LEI
Nº 767, DE 27 DE JANEIRO DE 2014
DISPÕE SOBRE A REVISÃO
SALARIAL ANUAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Ficam
reajustados em 7% (sete por cento) os valores constantes do Anexo I da Lei nº 728/2013, de 28 de janeiro de 2013, dos
servidores da Câmara Municipal de São Domingos do Norte, em conformidade com o
inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
Art.
2º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias,
consignadas no Orçamento vigente.
Art.
3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro
de 2014.
Art.
4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Domingos do Norte - ES, 27 de janeiro de 2014.
JOSÉ GERALDO GUIDONI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do
Norte.