LEI Nº 765, DE 27 DE JANEIRO DE 2014

 

REVISÃO DE PAGAMENTO DE IMPOSTO TERRITORIAL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os procedimentos administrativos de norma alterada através da Lei nº 763, de 27 de Dezembro de 2013.

 

§ 1º Aplicam-se os efeitos desta Lei aos lançamentos do ITU (Imposto Territorial Urbano) alcançados na alíquota de 10% (dez por cento) devidos no exercício de 2013.

 

§ 2º Os valores mencionados serão inscritos no Livro de Dívida Ativa da Fazenda Pública Municipal com anistia de multa, juros e correção monetária com desconto de 10% (dez por cento) sobre os valores que forem pagos em cota única até 20/04/2014 ou em duas parcelas sem desconto com vencimento em 20/04/2014 e 20/05/2014, respectivamente.

 

§ 3º Os pagamentos realizados referente aos lançamentos relativos a Lei nº 725, de 20 de Dezembro de 2012, que são objetos desta Lei, mediante requerimento e após análise da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, terão desconto no exercício de 2014.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 27 de janeiro de 2014.

 

JOSÉ GERALDO GUIDONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.