LEI
Nº 765, DE 27 DE JANEIRO DE 2014
REVISÃO DE PAGAMENTO
DE IMPOSTO TERRITORIAL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Esta Lei dispõe
sobre os procedimentos administrativos de norma alterada através da Lei nº 763, de 27 de Dezembro de 2013.
§
1º Aplicam-se os
efeitos desta Lei aos lançamentos do ITU (Imposto Territorial Urbano)
alcançados na alíquota de 10% (dez por cento) devidos no exercício de 2013.
§
2º Os valores
mencionados serão inscritos no Livro de Dívida Ativa da Fazenda Pública Municipal
com anistia de multa, juros e correção monetária com desconto de 10% (dez por
cento) sobre os valores que forem pagos em cota única até 20/04/2014 ou em duas
parcelas sem desconto com vencimento em 20/04/2014 e 20/05/2014,
respectivamente.
§
3º Os pagamentos
realizados referente aos lançamentos relativos a Lei nº 725, de 20 de Dezembro de 2012, que são objetos
desta Lei, mediante requerimento e após análise da Secretaria Municipal de
Administração e Finanças, terão desconto no exercício de 2014.
Art.
2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Domingos do Norte - ES, 27 de janeiro de 2014.
JOSÉ GERALDO GUIDONI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do
Norte.