LEI Nº 735, DE 03 DE JUNHO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A FUNÇÃO DO COORDENADOR DO SISTEMA INFORMATIZADO DE CONTROLE DE OBRAS PÚBLICAS - GEO-OBRAS TCEES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CONSIDERANDO a Resolução TC nº 245 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, de 24 de julho de 2012;

 

Art. 1º O art. 61 da Lei nº 210, de 3 de Novembro de 1999, Dispõe Sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de São Domingos do Norte, passa a vigorar acrescido do inciso XI:

 

Art. 61 ...

 

...

 

XI - Gratificação de Geo-Obras.

 

Art. 2º A Lei nº 210, de 3 de Novembro de 1999, Dispõe Sobre o Regime Jurídico único dos Servidores Públicos Civis do Município de São Domingos do Norte, passa a vigorar acrescido do Art. 74-A, 74-B e 74-C:

 

Subseção VII-A

Da Gratificação de Geo-Obras

 

Art. 74-A O Coordenador do Sistema Informatizado de Controle de Obras Públicas - GEO-OBRAS TCEES do Poder Executivo Municipal – servidor efetivo e estável do Poder Executivo Municipal de São Domingos do Norte, designado com função gratificada, é responsável pela manutenção, operacionalização e gerência do Sistema Geo-Obras, conforme determinação do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo em sua Resolução TC nº 245 de 24 de julho de 2012.

 

Art. 74-A O Coordenador do Sistema Informatizado de Controle de Obras Públicas - GEO-OBRAS TCEES do Poder Executivo Municipal, preferencialmente servidor efetivo, do Poder Executivo Municipal de São Domingos do Norte, designado com função gratificada, é responsável pela manutenção, operacionalização e gerência do Sistema Geo-Obras, conforme determinação do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo em sua Resolução TC nº 245 de 24 de julho de 2012. (Redação dada pela Lei nº 1.047/2022)

 

Parágrafo Único. A função do Coordenador do Sistema Informatizado de Controle de Obras Públicas - Geo-Obras TCEES do Poder Executivo Municipal, consiste em prestar informações via internet, cadastrando as obras públicas concernentes ao Executivo, logo após a divulgação do edital de licitação e registrando, periodicamente, os eventos ocorridos e o andamento dos contratos, com o preenchimento de formulários disponibilizados nas telas do Sistema, com prazos a serem cumpridos sob penas de multa.

 

Art. 74-B A aplicação de multa equivalente a 50 VRTE (Valor Reajustável do Tesouro Estadual) acrescida diariamente em 2 VRTE, até a efetiva regularização da ausência de remessa das informações ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, ou seu envio intempestivo, será de responsabilidade individual pelo descumprimento da obrigação, do gestor, do coordenador e do(s) operador(es).

 

Art. 74-C Fica concedida mensalmente ao Coordenador do Sistema Informatizado de Controle de Obras Públicas - Geo-Obras TCEES do Poder Executivo Municipal, a gratificação correspondente a R$ 231,60 (duzentos e trinta e um reais e sessenta centavos).”

 

Art. 74-C Fica concedida mensalmente ao Coordenador do Sistema Informatizado de Controle de Obras Públicas - Geo-Obras TCEES do Poder Executivo Municipal, a gratificação correspondente a R$ 247,81 (Duzentos e quarenta e sete reais e oitenta e um centavos); (Redação dada pela Lei nº 769/2014)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 03 de Junho de 2013.

 

JOSÉ GERALDO GUIDONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.