LEI Nº
735, DE 03 DE JUNHO DE 2013
DISPÕE
SOBRE A FUNÇÃO DO COORDENADOR DO SISTEMA INFORMATIZADO DE
CONTROLE DE OBRAS PÚBLICAS - GEO-OBRAS TCEES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
CONSIDERANDO a
Resolução TC nº 245 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, de 24 de julho de 2012;
Art. 1º O art. 61 da Lei nº 210, de 3 de Novembro de
1999, Dispõe Sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do
Município de São Domingos do Norte, passa a vigorar acrescido do inciso
XI:
“Art. 61 ...
...
XI - Gratificação de Geo-Obras.
Art. 2º A Lei nº 210, de 3 de Novembro
de 1999, Dispõe Sobre o Regime Jurídico único dos Servidores Públicos Civis do
Município de São Domingos do Norte, passa a vigorar acrescido do Art. 74-A, 74-B e 74-C:
Subseção
VII-A
Da
Gratificação de Geo-Obras
Art. 74-A O Coordenador do Sistema Informatizado de Controle de
Obras Públicas - GEO-OBRAS TCEES do
Poder Executivo Municipal – servidor efetivo e estável do Poder Executivo
Municipal de São Domingos do Norte, designado com função gratificada, é
responsável pela manutenção, operacionalização e gerência do Sistema Geo-Obras, conforme determinação do Tribunal de Contas do
Estado do Espírito Santo
Art. 74-A O Coordenador do Sistema Informatizado de
Controle de Obras Públicas - GEO-OBRAS TCEES do Poder Executivo Municipal,
preferencialmente servidor efetivo, do Poder Executivo Municipal de São
Domingos do Norte, designado com função gratificada, é responsável pela
manutenção, operacionalização e gerência do Sistema Geo-Obras,
conforme determinação do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo em sua
Resolução TC nº 245 de 24 de julho de 2012. (Redação dada
pela Lei nº 1.047/2022)
Parágrafo Único. A função do Coordenador
do Sistema Informatizado de Controle de Obras Públicas - Geo-Obras TCEES do Poder Executivo
Municipal, consiste em prestar informações via internet, cadastrando as obras
públicas concernentes ao Executivo, logo após a divulgação do edital de
licitação e registrando, periodicamente, os eventos ocorridos e o andamento dos
contratos, com o preenchimento de formulários disponibilizados nas telas do
Sistema, com prazos a serem cumpridos sob penas de multa.
Art. 74-B A aplicação
de multa equivalente a 50 VRTE (Valor Reajustável do Tesouro Estadual)
acrescida diariamente em 2 VRTE, até a efetiva regularização da ausência de
remessa das informações ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, ou
seu envio intempestivo, será de responsabilidade individual pelo descumprimento
da obrigação, do gestor, do coordenador e do(s) operador(es).
Art. 74-C Fica concedida mensalmente
ao Coordenador do Sistema Informatizado de Controle de Obras Públicas - Geo-Obras
TCEES do Poder Executivo Municipal, a gratificação correspondente a R$ 231,60
(duzentos e trinta e um reais e sessenta centavos).”
Art. 74-C Fica concedida mensalmente ao Coordenador do Sistema
Informatizado de Controle de Obras Públicas - Geo-Obras TCEES do Poder Executivo
Municipal, a gratificação correspondente a R$ 247,81 (Duzentos e quarenta e
sete reais e oitenta e um centavos);
(Redação dada pela
Lei nº 769/2014)
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Domingos do Norte – ES, 03 de Junho de 2013.
JOSÉ GERALDO GUIDONI
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.