A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o caput do art. 74-A da Lei nº 735, de 03 de junho de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 74-A O Coordenador do Sistema Informatizado de Controle de Obras Públicas - GEO-OBRAS TCEES do Poder Executivo Municipal, preferencialmente servidor efetivo, do Poder Executivo Municipal de São Domingos do Norte, designado com função gratificada, é responsável pela manutenção, operacionalização e gerência do Sistema Geo-Obras, conforme determinação do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo em sua Resolução TC nº 245 de 24 de julho de 2012.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte/ES, 29 de junho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.