DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a abrir no Corrente
Exercício Financeiro Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 27.570,00
(vinte e sete mil quinhentos e setenta reais), destinado a:
009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
010 – FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0023 – Saúde Integral ao seu Alcance
2.132 - Subvenção e Transferência a
Consórcios e Prestadores de Serviços de Saúde.
3.1.71.70.00 – Rateio pela
Participação em Consórcio Público ............ R$
11.830,77
4.4.71.70.00 – Rateio pela
Participação em Consórcio Público ............ R$
769,23
Fonte de Recursos: 1201 – Recursos Próprios - Saúde
0022 – Saúde é Qualidade de Vida
2.217 –
Participação no
Consórcio Intermunicipal de Resíduo Sólido
3.1.71.70.00 – Rateio pela
Participação em Consórcio Público ............. R$
5.000,00
3.3.71.70.00 - Rateio pela
Participação em Consórcio Público .............. R$
5.000,00
4.4.71.70.00 – Rateio pela
Participação em Consórcio Público ............. R$
5.500,00
Fonte de Recursos: 1201 – Recursos Próprios - Saúde
Total
da Unidade Orçamentária ........................................................
R$ 27.570,00.
Art.
2º Os recursos
necessários ao cumprimento do que fora estatuído no artigo anterior, correrão a
conta de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme descrição abaixo:
009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
010 – FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0023 – Saúde Integral ao seu Alcance
2.132 - Subvenção e Transferência a
Consórcios e Prestadores de Serviços de Saúde
3.3.71.70.00 – Rateio pela
Participação em Consórcio Público .............. R$
12.570,00
Fonte de Recursos: 1201 – Recursos Próprios - Saúde
999 – RESERVA
DE CONTINGÊNCIA
999 – RESERVA
DE CONTINGÊNCIA
99
– Reserva de Contingência
999
- Reserva de Contingência
9999
- Reserva de Contingência
2.199
- Reserva de Contingência
9.9.99.99.00
- Reserva de Contingência ...............................................
R$ 15.000,00
Fonte
de Recursos: 1999 – Outros Recursos de Aplicação Vinculada
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Publica-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Domingos do Norte - ES, 03 de Abril de 2013.
José Geraldo Guidoni
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.