LEI
Nº 729 DE 14 DE MARÇO DE 2013
DISPÕE SOBRE A JORNADA NORMAL DE TRABALHO DO PLANO DE CARREIRA, CARGOS, FUNÇÕES E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara
Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo único do art. 12, da Lei nº 211, de
03 de novembro de 1999, que Institui o Plano de Carreira, Cargos, Funções e
Vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de São Domingos do
Norte, passa a vigorar con a seguinte redação:
Art. 12 Os ocupantes dos
cargos de que trata o Anexo I, aplica-se a jornada normal de trabalho de
quarenta horas semanais.
Parágrafo Único. Excetuam-se do
disposto neste artigo, os cargos de:
a) Engenheiro Civil,
Médico, Médico Veterinário, Odontólogo, procurador, Psicólogo, Contador e
Advogado Social, cuja jornada normal de trabalho é de 20 (vinte) horas semanais;e
b) Auxiliar de
Serviços Gerais, Auxiliar de Secretaria Escolar, Nutricionista, Fonoaudiólogo e
Agente de Saúde, cuja jornada normal de trabalho é de 30 (trinta) horas
semanais.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, São Domingos do
Norte - ES, 14 de Março de 2013.
JOSÉ GERALDO GUIDONI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do
Norte.