(REVOGADA PELA LEI Nº 841/2016)

LEI Nº 729 DE 14 DE MARÇO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A JORNADA NORMAL DE TRABALHO DO PLANO DE CARREIRA, CARGOS, FUNÇÕES E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Parágrafo único do art. 12, da Lei nº 211, de 03 de novembro de 1999, que Institui o Plano de Carreira, Cargos, Funções e Vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte, passa a vigorar con a seguinte redação:

 

Art. 12 Os ocupantes dos cargos de que trata o Anexo I, aplica-se a jornada normal de trabalho de quarenta horas semanais.

 

Parágrafo Único. Excetuam-se do disposto neste artigo, os cargos de:

 

a) Engenheiro Civil, Médico, Médico Veterinário, Odontólogo, procurador, Psicólogo, Contador e Advogado Social, cuja jornada normal de trabalho é de 20 (vinte) horas semanais;e

b) Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Secretaria Escolar, Nutricionista, Fonoaudiólogo e Agente de Saúde, cuja jornada normal de trabalho é de 30 (trinta) horas semanais.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, São Domingos do Norte - ES, 14 de Março de 2013.

 

JOSÉ GERALDO GUIDONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.