LEI
Nº 718, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.
DISPÕE SOBRE O
ORÇAMENTO ONDE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS
DO NORTE PARA O EXERCÍCIO DE 2013.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ÉLISON CÁCIO CAMPOSTRINI, no uso de suas a atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 165 da Constituição Federal e art. 66, inciso XI da Lei Orgânica Municipal. Faz
saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º O
Orçamento-Programa do Município de São Domingos do Norte-ES,
para o exercício de 2013, pelo qual fica estimado a Receita e fixada a Despesa,
compreendendo o Orçamento Fiscal, da Seguridade Social referente aos poderes do
Município, seus Fundos, Órgão e Entidades da Administração Direta e Indireta,
assim distribuído:
CAPÍTULO I
DO ORÇAMENTO FISCAL
SEÇÃO I
ESTIMATIVA DA RECEITA
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR
R$ |
PREFEITURA MUNICIPAL |
25.540.000,00 |
SERVIÇO AUTÔMONO DE ÁGUA E ESGOTO |
520.000,00 |
(-) DEDUÇÕES PARA O FUNDEB |
2.460.000,00 |
TOTAL
GERAL DA RECEITA |
23.600.000,00 |
Art.
2° A Receita será
realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, convênios e outras receitas
correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte
desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR
– R$ |
RECEITAS
CORRENTES |
23.165.000,00 |
RECEITA TRIBUTÁRIA |
786.500,00 |
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES |
30.000,00 |
RECEITAS PATRIMONIAIS |
146.500,00 |
RECEITA INDUSTRIAL |
20.000,00 |
RECEITA DE SERVIÇOS |
759.000,00 |
TRANSFERENCIAS CORRENTES |
21.249.500,00 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
173.500,00 |
RECEITAS
DE CAPITAL |
2.895.000,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
70.000,00 |
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL |
2.825.000,00 |
(-)
DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE |
2.460.000,00 |
TOTAL
GERAL DA RECEITA |
23.600.000,00 |
SEÇÃO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art.
3º A Despesa do Município
será fixada segundo a discriminação dos anexos integrantes deste Projeto de Lei
e apresenta sua composição por categorias econômicas, funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações
especiais, com o desdobramento, a saber:
POR
ÓRGÃO DE GOVERNO/UNIDADE
ORGÃO
DE GOVERNO/UNIDADE |
VALOR
R$ |
Câmara Municipal de São Domingos
do Norte |
1.259.000,00 |
Gabinete do Prefeito |
776.000,00 |
Procuradoria Geral do Município |
184.250,00 |
Secretaria Municipal de Administração
e Finanças |
2.365.700,00 |
Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Urbanos |
2.458.265,00 |
Secretaria Municipal de Educação e
Cultura |
7.634.700,000 |
Secretaria Municipal de Saúde |
4.015.685,00 |
Secretaria Municipal de
Agricultura |
2.256.700,00 |
Secretaria Munic. de Trabalho e Desenv. Social |
1.473.500,00 |
Secretaria Municipal de Meio
Ambiente |
253.700,00 |
Serviço Autônomo de Água e Esgoto |
520.000,00 |
Assessoria de Planejamento |
83.000,00 |
Secretaria Municipal de Controle e
Transparência |
119.500,00 |
Reserva de Contingência |
200.000,00 |
TOTAL
DA DESPESA |
23.600.000,00 |
POR CATEGORIA
ECONÔMICA
CATEGORIA
ECONÔMICA |
VALOR
R$ |
Despesas Correntes |
18.793.215,00 |
Despesas Capitais |
4.606.785,00 |
Reserva de Contingência |
200.000,00 |
TOTAL |
23.600.000,00 |
POR FUNÇÕES
FUNÇÕES |
VALOR
R$ |
Legislativa |
1.259.000,00 |
Essencial a Justiça |
180.500,00 |
Administração |
3.002.150,00 |
Assistência Social |
1.256.500,00 |
Previdência Social |
650.200,00 |
Saúde |
4.005.685,00 |
Trabalho |
33.000,00 |
Educação |
7.183.000,00 |
Cultura |
123.900,00 |
Urbanismo |
1.802.865,00 |
Habitação |
194.000,00 |
Saneamento |
458.500,00 |
Gestão Ambiental |
171.000,00 |
Agricultura |
1.580.000,00 |
Comércio e Serviços |
23.500,00 |
Transporte |
676.700,00 |
Desporto e Lazer |
304.300,00 |
Encargos Especiais |
495.200,00 |
Reserva de Contingência |
200.000,00 |
TOTAL |
23.600.000,00 |
CAPITULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
E FINAIS
Art.
4º Durante a
execução orçamentária fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - abrir Créditos Adicionais
Suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada,
obedecidas às disposições do art. 43, seus parágrafos e incisos da lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - os Créditos Adicionais
Suplementares de que trata o inciso anterior poderão ser abertos para os poderes
do Município, seus Fundos, Órgão e Entidades da Administração Direta e
Indireta;
III - tomar as medidas necessárias
para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
Art.
5º Fica o Poder
Executivo autorizado a realizar a transposição, o remanejamento e a
transferência de recursos orçamentários, no âmbito da mesma categoria de
programação e dentro do mesmo órgão, não integrando o mesmo, o limite de
suplementação aprovado por esta Lei. Para tanto, considera-se:
I - Órgão: o primeiro nível da
classificação institucional da despesa;
II - Categoria de Programação: a
classificação da despesa por programa, projeto, atividade ou operação especial.
Art.
6º Fica, ainda, o
Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios, Acordos entre a
prefeitura Municipal e os Órgãos da Administração Direta ou Indireta da União,
Estado e outros Municípios e Entidades privadas, desde que os Encargos
Financeiros decorrentes dos referidos instrumentos, por parte do Município, não
ultrapassem a 40% (quarenta por cento) do valor da despesa fixada nesta Lei.
Parágrafo
único. O Município
poderá integrar Consórcios Intermunicipais devidamente instruídos.
Art.
7º As dotações
atribuídas às unidades Orçamentárias, serão movimentadas pelo Órgão Central da
Administração Geral, exceto os Fundos Municipais e Autarquias, que serão
geridas de acordo com a legislação que os instituiu.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a
realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito, nas
espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na
legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar Federal nº
101, de 4 de maio de 2000.
Art.
9º Fica o Poder
Executivo incluir dispositivos que alterem o PPA, conforme o Art. 3º da Lei nº 579/2009, que aprovou o PPA o
Plano Plurianual deste Município, para adequação desta Lei Orçamentária Anual.
Art.
10 Fica o Poder
Executivo autorizado a alterar o valor da Receita e Despesa previstos
inicilamente na LDO, em virtude de Emendas e
Convênios que contemplam o Município e atualização de valores de transferências
ocorridas após o envio da respectiva Lei e incluídas nesta proposta
orçamentária.
Art.
11 Esta Lei entra
em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2013 (dois mil e treze).
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Domingos do Norte - ES, 19 de Dezembro de 2012.
Elison
Cácio Campostrini
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
São Domingos do Norte.
MENSAGEM Nº ____/2012, DE 15 DE
OUTUBRO DE 2012.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumprindo o que estabelece a Lei Orgânica do Município de São Domingos do Norte e em
consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias,
tenho a honra de encaminhar para a apreciação desta Egrégia Câmara Municipal a
proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2013, consubstanciado pelo
incluso Projeto de Lei e respectivos anexos que o estabelecem, segundo o que
preconiza a legislação federal sobre orçamentos públicos, respectivamente a Lei
Federal 4320/64 e a Lei Complementar 101/2000.
O presente Projeto de Lei que trata
do orçamento programa para o exercício financeiro de 2013 estima a Receita e
fixa a Despesa no valor total de R$ 23.600.000,00 (vinte e três milhões e
seiscentos mil reais), tendo como base de receita os recursos próprios
arrecadados, as transferências legais, recursos provenientes de convênios com
órgãos públicos federais e estaduais bem como as operações de créditos com
bancos oficiais.
Na estimativa dos valores das
receitas foram consideradas analiticamente os dados da
conjuntura política econômica no âmbito local, estadual e nacional, que
conjugado com os esforços crescentes de nossa administração, no tocante a
buscar fontes de financiamento para os investimentos constantes no Orçamento
para o próximo exercício, em especial a adição de emendas de autoria de
Deputados e Senadores em favor do Município.
Do lado das despesas, além do
cumprimento das despesas com manutenção as máquina
pública, despesas de pessoal e as constitucionalmente vinculadas como as áreas
de saúde e da educação, incluimos como contrapartida
a Receita de Emendas, as depesas necessárias a
execução dos projetos ali incluidos.
Em todos os setores da administração municipal, distribuídos pelas diversas unidades orçamentárias, estão incluídos a realização de programas, projetos, atividades e operações especiais que permitirão continuar a realização dos Eixos e Orientações Estratégicas da Administração Municipal definidos pelo Plano Plurianual de Aplicações – PPA 2011-2013
,
encaminhado através da Mensagem e Projeto de Lei nº 035/2009, alem da autalização dos valores
previstos na LDO das receitas de transferencias e
outras que se fizeram necessárias para adequação do atual projeto a
conjuntura que se apresenta par ao proximo exercício.
SUMÁRIO GERAL DA RECEITA POR FONTE E DA DESPESA POR
FUNÇÕES DE GOVERNO