LEI Nº 718, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO ONDE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE PARA O EXERCÍCIO DE 2013.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ÉLISON CÁCIO CAMPOSTRINI, no uso de suas a atribuições que lhe são conferidas pelo art. 165 da Constituição Federal e art. 66, inciso XI da Lei Orgânica Municipal. Faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento-Programa do Município de São Domingos do Norte-ES, para o exercício de 2013, pelo qual fica estimado a Receita e fixada a Despesa, compreendendo o Orçamento Fiscal, da Seguridade Social referente aos poderes do Município, seus Fundos, Órgão e Entidades da Administração Direta e Indireta, assim distribuído:

 

CAPÍTULO I

DO ORÇAMENTO FISCAL

 

SEÇÃO I

ESTIMATIVA DA RECEITA

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR R$

PREFEITURA MUNICIPAL

25.540.000,00

SERVIÇO AUTÔMONO DE ÁGUA E ESGOTO

520.000,00

(-) DEDUÇÕES PARA O FUNDEB

2.460.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA

23.600.000,00

 

Art. 2° A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, convênios e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR – R$

RECEITAS CORRENTES

23.165.000,00

RECEITA TRIBUTÁRIA

786.500,00

RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES

30.000,00

RECEITAS PATRIMONIAIS

146.500,00

RECEITA INDUSTRIAL

20.000,00

RECEITA DE SERVIÇOS

759.000,00

TRANSFERENCIAS CORRENTES

21.249.500,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

173.500,00

RECEITAS DE CAPITAL

2.895.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS

70.000,00

TRANSFERENCIAS DE CAPITAL

2.825.000,00

(-) DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE

2.460.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA

23.600.000,00

 

SEÇÃO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

Art. 3º A Despesa do Município será fixada segundo a discriminação dos anexos integrantes deste Projeto de Lei e apresenta sua composição por categorias econômicas, funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais, com o desdobramento, a saber:

 

POR ÓRGÃO DE GOVERNO/UNIDADE

 

ORGÃO DE GOVERNO/UNIDADE

VALOR R$

Câmara Municipal de São Domingos do Norte

1.259.000,00

Gabinete do Prefeito

776.000,00

Procuradoria Geral do Município

184.250,00

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

2.365.700,00

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

2.458.265,00

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

7.634.700,000

Secretaria Municipal de Saúde

4.015.685,00

Secretaria Municipal de Agricultura

2.256.700,00

Secretaria Munic. de Trabalho e Desenv. Social

1.473.500,00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

253.700,00

Serviço Autônomo de Água e Esgoto

520.000,00

Assessoria de Planejamento

83.000,00

Secretaria Municipal de Controle e Transparência

119.500,00

Reserva de Contingência

200.000,00

TOTAL DA DESPESA

23.600.000,00

 

POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

CATEGORIA ECONÔMICA

VALOR R$

Despesas Correntes

18.793.215,00

Despesas Capitais

4.606.785,00

Reserva de Contingência

200.000,00

TOTAL

23.600.000,00

 

POR FUNÇÕES

 

FUNÇÕES

VALOR R$

Legislativa

1.259.000,00

Essencial a Justiça

180.500,00

Administração

3.002.150,00

Assistência Social

1.256.500,00

Previdência Social

650.200,00

Saúde

4.005.685,00

Trabalho

33.000,00

Educação

7.183.000,00

Cultura

123.900,00

Urbanismo

1.802.865,00

Habitação

194.000,00

Saneamento

458.500,00

Gestão Ambiental

171.000,00

Agricultura

1.580.000,00

Comércio e Serviços

23.500,00

Transporte

676.700,00

Desporto e Lazer

304.300,00

Encargos Especiais

495.200,00

Reserva de Contingência

200.000,00

TOTAL

23.600.000,00

 

CAPITULO II

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Art. 4º Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

I - abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada, obedecidas às disposições do art. 43, seus parágrafos e incisos da lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

 

II - os Créditos Adicionais Suplementares de que trata o inciso anterior poderão ser abertos para os poderes do Município, seus Fundos, Órgão e Entidades da Administração Direta e Indireta;

 

III - tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos orçamentários, no âmbito da mesma categoria de programação e dentro do mesmo órgão, não integrando o mesmo, o limite de suplementação aprovado por esta Lei. Para tanto, considera-se:

 

I - Órgão: o primeiro nível da classificação institucional da despesa;

 

II - Categoria de Programação: a classificação da despesa por programa, projeto, atividade ou operação especial.

 

Art. 6º Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios, Acordos entre a prefeitura Municipal e os Órgãos da Administração Direta ou Indireta da União, Estado e outros Municípios e Entidades privadas, desde que os Encargos Financeiros decorrentes dos referidos instrumentos, por parte do Município, não ultrapassem a 40% (quarenta por cento) do valor da despesa fixada nesta Lei.

 

Parágrafo único. O Município poderá integrar Consórcios Intermunicipais devidamente instruídos.

 

Art. 7º As dotações atribuídas às unidades Orçamentárias, serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Geral, exceto os Fundos Municipais e Autarquias, que serão geridas de acordo com a legislação que os instituiu.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito, nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo incluir dispositivos que alterem o PPA, conforme o Art. 3º da Lei nº 579/2009, que aprovou o PPA o Plano Plurianual deste Município, para adequação desta Lei Orçamentária Anual.        

 

Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o valor da Receita e Despesa previstos inicilamente na LDO, em virtude de Emendas e Convênios que contemplam o Município e atualização de valores de transferências ocorridas após o envio da respectiva Lei e incluídas nesta proposta orçamentária.

 

Art. 11 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2013 (dois mil e treze).

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 19 de Dezembro de 2012.

 

Elison Cácio Campostrini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.

 

 

MENSAGEM Nº ____/2012, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012.

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

 

Cumprindo o que estabelece a Lei Orgânica do Município de São Domingos do Norte e em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, tenho a honra de encaminhar para a apreciação desta Egrégia Câmara Municipal a proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2013, consubstanciado pelo incluso Projeto de Lei e respectivos anexos que o estabelecem, segundo o que preconiza a legislação federal sobre orçamentos públicos, respectivamente a Lei Federal 4320/64 e a Lei Complementar 101/2000.

 

O presente Projeto de Lei que trata do orçamento programa para o exercício financeiro de 2013 estima a Receita e fixa a Despesa no valor total de R$ 23.600.000,00 (vinte e três milhões e seiscentos mil reais), tendo como base de receita os recursos próprios arrecadados, as transferências legais, recursos provenientes de convênios com órgãos públicos federais e estaduais bem como as operações de créditos com bancos oficiais.

 

Na estimativa dos valores das receitas foram consideradas analiticamente os dados da conjuntura política econômica no âmbito local, estadual e nacional, que conjugado com os esforços crescentes de nossa administração, no tocante a buscar fontes de financiamento para os investimentos constantes no Orçamento para o próximo exercício, em especial a adição de emendas de autoria de Deputados e Senadores em favor do Município.

 

Do lado das despesas, além do cumprimento das despesas com manutenção as máquina pública, despesas de pessoal e as constitucionalmente vinculadas como as áreas de saúde e da educação, incluimos como contrapartida a Receita de Emendas, as depesas necessárias a execução dos projetos ali incluidos.

 

Em todos os setores da administração municipal, distribuídos pelas diversas unidades orçamentárias, estão incluídos a realização de programas, projetos, atividades e operações especiais que permitirão continuar a realização dos Eixos e Orientações Estratégicas da Administração Municipal definidos pelo Plano Plurianual de Aplicações – PPA 2011-2013

, encaminhado através da Mensagem e Projeto de Lei nº 035/2009, alem da autalização dos valores previstos na LDO das receitas de transferencias e outras que se fizeram necessárias para adequação do atual projeto a conjuntura  que se apresenta par ao proximo exercício.

Finalizando, Senhor Presidente esperamos que o Projeto da Lei Orçamentária Anual - LOA 2013 seja apreciado e aprovado pela Egrégia Câmara Municipal, permitindo que a Prefeitura Municipal possa melhor prestar, sem quebra de continuidade, todos os serviços essenciais que a população necessita e espera do Poder Executivo, coroando com a votação dos seus ilustres pares, o avanço democrático conquistado em nosso Município.

Atenciosamente,

Elison Cácio Campostrini

Prefeito Municipal

SUMÁRIO GERAL DA RECEITA POR FONTE E DA DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO

ORÇAMENTO -EXERCÍCIO DE 2013

RECEITA

VALOR

TOTAL

DESPESA

TOTAL

410000000000 RECEITAS CORRENTES

411000000000 RECEITA TRIBUTÁRIA

412000000000 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

413000000000 RECEITA PATRIMONIAL

414000000000 RECEITAAGROPECUÁRIA

415000000000 RECEITA INDUSTRIAL

416000000000 RECEITA DE SERVIÇOS

417000000000 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

419000000000 OUTRAS RECEITAS CORRENTES

420000000000 RECEITAS DE CAPITAL

421000000000 OPERAÇÕES DE CRÉDITO

422000000000 ALIENAÇÃO DE BENS

423000000000 AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

424000000000 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

425000000000 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

470000000000 RECEITAS CORRENTES -OPERAÇÕES INTRAORÇAM

471000000000 RECEITATRIBUTÁRIA - OPERAÇÕES INTRAORÇAMENT

472000000000 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES - OPERAÇÕES INTRAORÇ

473000000000 RECEITA PATRIMONIAL - OPERAÇÕES INTRAORÇAMEN

475000000000 RECEITA INDUSTRIAL -OPERAÇÕES INTRAORÇAMENT

476000000000 RECEITA DE SERVIÇOS - OPERAÇÕES INTRAORÇAMEN

479000000000 OUTRAS RECEITAS CORRENTES - OPERAÇÕES INTRAO

480000000000 RECEITAS DE CAPITAL – INTRA ORÇAMENTÁRIAS

482000000000 ALIENAÇÃO DE BENS

483000000000 AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

484000000000 TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL

485000000000 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

490000000000 DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE

492000000000 DEDUÇÃO DA RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO

497000000000 DEDUÇÃO DA RECEITA DE TRANSFERÊNCIA

786.500,00

30.000,00

146.500,00

20.000,00

759.000,00

21.249.500,00

173.500,00

70.000,00

2.825.000,00

(2.460.000,00)

23.165.000,00

2.895.000,00

(2.460.000,00)

01 Legislativa

02 Judiciária

03 Essencial à Justiça

04 Administração

05 Defesa Nacional

06 Segurança Pública

07 Relações Exteriores

08 Assistência Social

09 Previdência Social

10 Saúde

11 Trabalho

12 Educação

13 Cultura

14 Direitos da Cidadania

15 Urbanismo

16 Habitação

17 Saneamento

18 Gestão Ambiental

19 Ciência e Tecnologia

20 Agricultura

21 Organização Agrária

22 Indústria

23 Comércio e Serviços

24 Comunicações

25 Energia

26 Transporte

27 Desporto e Lazer

28 Encargos especiais

99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.259.000,00

180.500,00

3.002.150,00

1.256.500,00

650.200,00

4.005.685,00

33.000,00

7.183.000,00

123.900,00

1.802.865,00

194.000,00

458.500,00

171.000,00

1.580.000,00

23.500,00

676.700,00

304.300,00

495.200,00

200.000,00

Total da Receita Orçamentária

23.600.000,00

Total da Despesa Orçamentária

23.600.000,00

Total da Receita Intra-Orçamentária

 

Total da Despesa Intra-Orçamentária

 

Total da Receita Líquida

23.600.000,00

Total da Despesa Líquida

23.600.000,00