LEI Nº 659, DE 27 DE JULHO DE 2011

 

Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro e Altera a Porcentagem de Crédito Adicional Suplementar.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 715.825,12 (setecentos e quinze mil, oitocentos e vinte e cinco reais e doze centavos), para reforço mediante suplementação das dotações, abaixo discriminadas:

 

006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

15 – Urbanismo

452 – Serviços urbanos

0009 – Programa Cidade Limpa

2.187 – Locação de Veículos e Máquinas para Serviços Urbanos

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................................R$ 98.000,00

 

010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

010 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL

20 – Agricultura

601 –  Promoção da Produção Vegetal

0039 –  Cidadão Produtor Rural

2.170 – Locação de Veículos e Máquinas para Atendimento ao Produtor Rural

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................................R$ 210.000,00

 

26 – Transporte

782 – Transporte Rodoviário

0026 – Transporte e Mobilidade Rural

2.168 – Locação de Veículos e Máquinas para o Setor Rodoviário

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................................R$ 195.000,00

 

009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

010 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – Saúde

301 – Atenção Básica

0023 – Saúde Integral ao Seu Alcance

3.029 – Construção, Reforma e Ampliação de Unidade de Saúde

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações....................................................................R$ 212.825,12

 

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte no Exercício de 2010, conforme Metodologia de Apuração e Balanço Patrimonial (Anexo XIV) apresentados como partes integrantes desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 15 de agosto de 2011.

 

Élison Cácio Campostrini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.

 

METODOLOGIA DE APURAÇÃO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2010 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO DOMINGOS DO NORTE

 

DEFINIÇÃO

Superávit financeiro, entendido como a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, incorporando-se, ainda os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de créditos a eles vinculados.

 

FUNDAMENTAÇÃO

Os recursos para cobertura de créditos adicionais suplementares resultantes do Superávit Fi­nanceiro do exercício anterior, estão autorizados com base no Art. 43, § 1°, I e § 2° da Lei 4.320/64:

     "Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de re­cursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

§ 1° Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

(...)

§ "2° Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o atiro financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas." (g.nosso)

 

CÁLCULO

Exercício Financeiro de 2010:

(+)Ativo Financeiro                             R$ 2.095.578,12

(-)Passivo Financeiro                           R$ 1.379.753,00

 (=)Superávit Financeiro                       R$   715.825,12

 

CONCLUSÃO

Diante do exposto, conclui-se que houve um Superávit Financeiro no exercício de 2010, no montante de R$ 715.825,12(setecentos e quinze mil, oitocentos e vinte e cinco reais e doze centavos), tendo por base o procedimento adotado de acordo com preceito legal que rege o serviço público, mais precisamente a Lei 4.320/64.

 São Domingos do Norte/ES, 27 de junho de 2011.

 

Renato José Zorzanelli

CRC/ES 04569/O-0