LEI Nº 653, DE 07
DE JULHO DE 2011
Doação de terreno sob condição e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do
Espírito Santo,
faço saber que a Câmara
Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica doado ao
Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº 27.080.530/0001-43, com sede na Praça João Clímaco, s/nº,
Palácio Anchieta, Centro, Vitória/ES, CEP: 29015-110, o imóvel objeto de
desapropriação do Decreto nº 1.041, de 23 de setembro de 2010, com área total
de
Parágrafo Único. Caso o Estado não
construa no local a Unidade de Polícia Civil no prazo de dois anos, o referido
imóvel retornará para esta Municipalidade.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 07
de julho de 2011.
Élison Cácio Campostrini
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Domingos do Norte.