LEI Nº 776 DE 13 DE
JUNHO DE 2014.
AUTORIZA
A REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA PARA CONCESSÃO DE DIREITO
REAL DE USO DO IMÓVEL OBJETO DE DESAPROPRIAÇÃO DO DECRETO Nº 1.041, DE 23 DE
SETEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a realização de Licitação
Modalidade de Concorrência para Concessão de Direito Real de Uso do imóvel
objeto de desapropriação do Decreto nº 1.041, de 23 de setembro de 2010, com
área total de
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 653, de 07 de Julho de 2011.
Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 13 de Junho de 2014.
JOSÉ GERALDO GUIDONI
Prefeito
Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Domingos do Norte.