LEI Nº 653, DE 07 DE JULHO DE 2011
Doação de terreno sob condição e dá outras providências.
O Prefeito
Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.
1º Fica doado ao Estado
do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob
o nº 27.080.530/0001-43, com sede na Praça João Clímaco, s/nº, Palácio
Anchieta, Centro, Vitória/ES, CEP: 29015-110, o imóvel objeto de desapropriação
do Decreto nº 1.041, de 23 de setembro de 2010, com área total de
Parágrafo
Único. Caso o Estado
não construa no local a Unidade de Polícia Civil no prazo de dois anos, o
referido imóvel retornará para esta Municipalidade.
Art.
2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete do
Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 07 de julho de 2011.
Élison Cácio Campostrini
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do
Norte.