REVOGADA PELA LEI Nº 776/2014

 

LEI Nº 653, DE 07 DE JULHO DE 2011

 

Doação de terreno sob condição e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica doado ao Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.080.530/0001-43, com sede na Praça João Clímaco, s/nº, Palácio Anchieta, Centro, Vitória/ES, CEP: 29015-110, o imóvel objeto de desapropriação do Decreto nº 1.041, de 23 de setembro de 2010, com área total de 1.181,15 m² (um mil cento e oitenta e um metros vírgula quinze centímetros quadrados) situado na Rua Francisco Schmidt Berge, no loteamento São Francisco, situado nesta Cidade de São Domingos do Norte-ES, confrontando por seus diversos lados com herdeiros de Roque Dalmaso; Wana Martins de Almeida Bahiense; Nilsa dos Santos e Maria das Graças Silva Lopes.

 

Parágrafo Único. Caso o Estado não construa no local a Unidade de Polícia Civil no prazo de dois anos, o referido imóvel retornará para esta Municipalidade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 07 de julho de 2011.

 

Élison Cácio Campostrini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.