LEI Nº 776 DE 13 DE JUNHO DE 2014.

 

AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA PARA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO IMÓVEL OBJETO DE DESAPROPRIAÇÃO DO DECRETO Nº 1.041, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a realização de Licitação Modalidade de Concorrência para Concessão de Direito Real de Uso do imóvel objeto de desapropriação do Decreto nº 1.041, de 23 de setembro de 2010, com área total de 1.181,15 m² (um mil cento e oitenta e um metros vírgula quinze centímetros quadrados) situado na Rua Francisco Schmidt Berge, no loteamento São Francisco, situado nesta Cidade de São Domingos do Norte-ES, confrontando por seus diversos lados com herdeiros de Roque Dalmaso; Wana Martins de Almeida Bahiense; Nilsa dos Santos e Maria das Graças Silva Lopes.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 653, de 07 de Julho de 2011.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 13 de Junho de 2014.

 

JOSÉ GERALDO GUIDONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.