LEI
Nº 646 DE 24 DE MAIO DE 2011
DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir no Corrente
Exercício Financeiro Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais), destinado a:
011
– SECRETARIA
MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
010
– SECRETARIA
MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
08
– Assistência
Social
122
– Administração
Geral
0030
– Trabalho,
Cidadania e Integração Social
3.049
– Aquisição de
Veículo para a Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social
4.4.90.52.00
– Equipamentos e Material
Permanente...............................................R$ 40.000,00
Total da Unidade Orçamentária.........................................................................R$
40.000,00
006
– SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS
010
– SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
15
– Urbanismo
451
– Infraestrutura
Urbana
0010
– Urbanismo
Atraente
2.100
– Implantação e Manutenção da Fábrica de Manilhas, Bloquetes
entre Outros.
4.4.90.51.00
– Obras e Instalações............................................................................R$
60.000,00
Total da Unidade Orçamentária.........................................................................R$
60.000,00
Art. 2º O Os recursos necessários ao
cumprimento do que fora estatuído no artigo anterior, correrão a conta de
anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo:
011
– SECRETARIA
MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
010
– SECRETARIA
MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
08
– Assistência
Social
244
– Assistência
Comunitária
0029
– Trabalho,
Cidadania e Integração Social
2.042
– Reforma e Modernização do Centro de Referência da
Assistência Social
4.4.90.52.00
– Equipamentos e Material Permanente...............................................R$
40.000,00
Total da Unidade Orçamentária.........................................................................R$
40.000,00
010
– SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA
010
– FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
20
– Agricultura
601
– Promoção da
Produção Vegetal
0039
– Cidadão
Produtor Rural
3.035
– Aquisição de
Máquinas, Veículos e Implementos Agrícolas
4.4.90.52.00
– Equipamentos e Material Permanente...............................................R$
25.000,00
26
– Transporte
782
– Transporte
Rodoviário
0026
– Transporte e Mobilidade urbana
3.011
– Construção e
Reforma de Pontes, Bueiros e Passagens de Gado – Zona Rural
4.4.90.51.00
– Obras e Instalações............................................................................R$
35.000,00
Total da Unidade Orçamentária.........................................................................R$
60.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 24 de maio de 2011.
ÉLISON CÁCIO CAMPOSTRINI
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Domingos do Norte.