LEI Nº 646 DE 24 DE MAIO DE 2011

         

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Corrente Exercício Financeiro Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado a:

011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

08 – Assistência Social

122 – Administração Geral

0030 – Trabalho, Cidadania e Integração Social

3.049 – Aquisição de Veículo para a Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente...............................................R$ 40.000,00

 

Total da Unidade Orçamentária.........................................................................R$ 40.000,00

 

006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

15 – Urbanismo

451 – Infraestrutura Urbana

0010 – Urbanismo Atraente

2.100 – Implantação e Manutenção da Fábrica de Manilhas, Bloquetes entre Outros.

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações............................................................................R$ 60.000,00

 

Total da Unidade Orçamentária.........................................................................R$ 60.000,00

 

Art. 2º O Os recursos necessários ao cumprimento do que fora estatuído no artigo anterior, correrão a conta de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo:

011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

08 – Assistência Social

244 – Assistência Comunitária

0029 – Trabalho, Cidadania e Integração Social

2.042 – Reforma e Modernização do Centro de Referência da Assistência Social

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente...............................................R$ 40.000,00

 

Total da Unidade Orçamentária.........................................................................R$ 40.000,00

010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

010 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL

20 – Agricultura

601 – Promoção da Produção Vegetal

0039 – Cidadão Produtor Rural

3.035 – Aquisição de Máquinas, Veículos e Implementos Agrícolas

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente...............................................R$ 25.000,00

26 – Transporte

782 – Transporte Rodoviário

0026 – Transporte e Mobilidade urbana

3.011 – Construção e Reforma de Pontes, Bueiros e Passagens de Gado – Zona Rural

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações............................................................................R$ 35.000,00

 

Total da Unidade Orçamentária.........................................................................R$ 60.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 24 de maio de 2011.

 

ÉLISON CÁCIO CAMPOSTRINI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.