LEI
Nº. 633, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2010.
DISPÕE SOBRE O
ORÇAMENTO ONDE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS
DO NORTE PARA O EXERCÍCIO DE 2011.
O
Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º O
Orçamento-Programa do Município de São Domingos do Norte-ES,
para o exercício de 2011, pelo qual fica estimado a Receita e fixada a Despesa,
compreendendo o Orçamento Fiscal, da Seguridade Social referente aos poderes do
Município, seus Fundos, Órgão e Entidades da Administração Direta e Indireta,
assim distribuído:
CAPÍTULO I
DO ORÇAMENTO FISCAL
Seção I
Estimativa da Receita
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR
R$ |
PREFEITURA MUNICIPAL |
22.952.500,00 |
SERVIÇO AUTÔMONO DE ÁGUA E ESGOTO |
406.000,00 |
(-) DEDUÇÕES PARA O FUNDEB |
2.574.000,00 |
TOTAL
GERAL DA RECEITA |
20.784.500,00 |
Art.
2º A Receita será
realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, convênios e outras receitas
correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte
desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR
– R$ |
RECEITAS
CORRENTES |
20.085.500,00 |
RECEITA TRIBUTÁRIA |
640.000,00 |
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES |
32.000,00 |
RECEITAS PATRIMONIAIS |
195.000,00 |
RECEITA AGROPECUÁRIA |
36.500,00 |
RECEITA DE SERVIÇOS |
387.000,00 |
TRANSFERENCIAS CORRENTES |
18.500.000,00 |
OUTRAS
RECEITAS CORRENTES |
295.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
3.273.000,00 |
OPERAÇÕES
DE CRÉDITO |
500.000,00 |
ALIENAÇÃO
DE BENS |
50.000,00 |
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL |
2.723.000,00 |
(-)
DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE |
2.574.000,00 |
TOTAL
GERAL DA RECEITA |
20.784.500,00 |
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art.
3º A Despesa do
Município será fixada segundo a discriminação dos anexos integrantes deste
Projeto de Lei e apresenta sua composição por categorias econômicas, funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações
especiais, com o desdobramento, a saber:
POR ÓRGÃO DE GOVERNO/UNIDADE
ORGÃO
DE GOVERNO/UNIDADE |
VALOR
R$ |
||
Câmara Municipal de São Domingos
do Norte |
1.125.500,00 |
||
Gabinete do Prefeito |
532.000,00 |
||
Procuradoria Geral do Município |
150.800,00 |
||
Secretaria Municipal de
Administração e Finanças |
1.962.000,00 |
||
Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Urbanos |
1.614.500,00 |
||
Secretaria Municipal de Educação e
Cultura |
7.273.000,000 |
||
Secretaria Municipal de Saúde |
3.506.500,00 |
||
Secretaria Municipal de
Agricultura |
2.709.700,00 |
||
Secretaria Munic. de Trabalho e Desenv. Social |
1.027.500,00 |
||
Secretaria Municipal de Meio
Ambiente |
317.000,00 |
||
Serviço Autônomo de Água e Esgoto |
406.000,00 |
||
Reserva de Contingência |
160.000,00 |
||
TOTAL
DA DESPESA |
20.784.500,00 |
|
|
POR CATEGORIA
ECONÔMICA
CATEGORIA
ECONÔMICA |
VALOR
R$ |
Despesas Correntes |
16.517.300,00 |
Despesas Capitais |
4.107.200,00 |
Reserva de Contingência |
160.000,00 |
TOTAL |
20.784.500,00 |
POR
FUNÇÕES
FUNÇÕES |
VALOR
R$ |
Legislativa |
1.125.500,00 |
Essencial a Justiça |
146.500,00 |
Administração |
2.440.300,00 |
Assistência Social |
839.000,00 |
Previdência Social |
391.000,00 |
Saúde |
3.506.500,00 |
Trabalho |
32.500,00 |
Educação |
6.675.500,00 |
Cultura |
194.000,00 |
Urbanismo |
1.000.000,00 |
Habitação |
160.000,00 |
Saneamento |
447.000,00 |
Gestão Ambiental |
230.000,00 |
Agricultura |
1.544.700,00 |
Comércio e Serviços |
73.500,00 |
Transporte |
1.161.000,00 |
Desporto e Lazer |
330.000,00 |
Encargos Especiais |
327.500,00 |
Reserva de
Contingência |
160.000,00 |
TOTAL |
20.784.500,00 |
CAPITULO II
Das Disposições Gerais
e Finais
Art.
4º Durante a
execução orçamentária fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - abrir Créditos Adicionais
Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada,
obedecidas às disposições do art. 43, seus parágrafos e incisos da lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - os Créditos Adicionais
Suplementares de que trata o inciso anterior poderão ser abertos para os
poderes do Município, seus Fundos, Órgão e Entidades da Administração Direta e
Indireta;
III – tomar as medidas necessárias
para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
Art.
5º Fica o Poder
Executivo autorizado a realizar a transposição, o remanejamento e a
transferência de recursos orçamentários, no âmbito da mesma categoria de
programação e dentro do mesmo órgão, não integrando o mesmo, o limite de
suplementação aprovado por esta Lei. Para tanto, considera-se:
I – Órgão: o primeiro nível da
classificação institucional da despesa;
II – Categoria de Programação: a
classificação da despesa por programa, projeto, atividade ou operação especial.
Art.
6º Fica, ainda, o
Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios, Acordos entre a
prefeitura Municipal e os Órgãos da Administração Direta ou Indireta da União,
Estado e outros Municípios e Entidades privadas, desde que os Encargos
Financeiros decorrentes dos referidos instrumentos, por parte do Município, não
ultrapassem a 40% (quarenta por cento) do valor da despesa fixada nesta Lei.
Parágrafo
único – O Município
poderá integrar Consórcios Intermunicipais devidamente instruídos.
Art.
7º As dotações
atribuídas às unidades Orçamentárias, serão movimentadas pelo Órgão Central da
Administração Geral, exceto os Fundos Municipais e Autarquias, que serão geridas
de acordo com a legislação que os instituiu.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a
realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito, nas
espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na
legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar Federal nº
101, de 4 de maio de 2000.
Art.
9º Esta Lei entra
em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2011 (dois mil e onze).
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 09 de dezembro de 2010.
ÉLISON CÁCIO CAMPOSTINI
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
São Domingos do Norte.