LEI Nº. 633, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO ONDE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE PARA O EXERCÍCIO DE 2011.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento-Programa do Município de São Domingos do Norte-ES, para o exercício de 2011, pelo qual fica estimado a Receita e fixada a Despesa, compreendendo o Orçamento Fiscal, da Seguridade Social referente aos poderes do Município, seus Fundos, Órgão e Entidades da Administração Direta e Indireta, assim distribuído:

 

CAPÍTULO I

DO ORÇAMENTO FISCAL

 

Seção I

Estimativa da Receita

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR R$

PREFEITURA MUNICIPAL

22.952.500,00

SERVIÇO AUTÔMONO DE ÁGUA E ESGOTO

406.000,00

(-) DEDUÇÕES PARA O FUNDEB

2.574.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA

20.784.500,00

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, convênios e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR – R$

RECEITAS CORRENTES

20.085.500,00

   RECEITA TRIBUTÁRIA

640.000,00

   RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES

32.000,00

   RECEITAS PATRIMONIAIS

195.000,00

   RECEITA AGROPECUÁRIA

36.500,00

   RECEITA DE SERVIÇOS

387.000,00

   TRANSFERENCIAS CORRENTES

18.500.000,00

   OUTRAS RECEITAS CORRENTES

295.000,00

 RECEITAS DE CAPITAL

3.273.000,00

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO

500.000,00

    ALIENAÇÃO DE BENS

50.000,00

   TRANSFERENCIAS DE CAPITAL

2.723.000,00

(-) DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE

2.574.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA

20.784.500,00

 

Seção II

Da Fixação da Despesa

 

Art. 3º A Despesa do Município será fixada segundo a discriminação dos anexos integrantes deste Projeto de Lei e apresenta sua composição por categorias econômicas, funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais, com o desdobramento, a saber:

 

POR ÓRGÃO DE GOVERNO/UNIDADE

 

ORGÃO DE GOVERNO/UNIDADE

VALOR R$

Câmara Municipal de São Domingos do Norte

1.125.500,00

Gabinete do Prefeito

532.000,00

Procuradoria Geral do Município

150.800,00

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

1.962.000,00

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

1.614.500,00

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

7.273.000,000

Secretaria Municipal de Saúde

3.506.500,00

Secretaria Municipal de Agricultura

2.709.700,00

Secretaria Munic. de Trabalho e Desenv. Social

1.027.500,00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

317.000,00

Serviço Autônomo de Água e Esgoto

406.000,00

Reserva de Contingência

160.000,00

TOTAL DA DESPESA

20.784.500,00

 

 

POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

CATEGORIA ECONÔMICA

VALOR R$

Despesas Correntes

16.517.300,00

Despesas Capitais

4.107.200,00

Reserva de Contingência

160.000,00

TOTAL

20.784.500,00

 

POR FUNÇÕES

 

FUNÇÕES

VALOR R$

Legislativa

1.125.500,00

Essencial a Justiça

146.500,00

Administração

2.440.300,00

Assistência Social

839.000,00

Previdência Social

391.000,00

Saúde

3.506.500,00

Trabalho

32.500,00

Educação

6.675.500,00

Cultura

194.000,00

Urbanismo

1.000.000,00

Habitação

160.000,00

Saneamento

447.000,00

Gestão Ambiental

230.000,00

Agricultura

1.544.700,00

Comércio e Serviços

73.500,00

Transporte

1.161.000,00

Desporto e Lazer

330.000,00

Encargos Especiais

327.500,00

Reserva de Contingência

160.000,00

TOTAL

20.784.500,00

 

CAPITULO II

Das Disposições Gerais e Finais

 

Art. 4º Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

I - abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada, obedecidas às disposições do art. 43, seus parágrafos e incisos da lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

 

II - os Créditos Adicionais Suplementares de que trata o inciso anterior poderão ser abertos para os poderes do Município, seus Fundos, Órgão e Entidades da Administração Direta e Indireta;

 

III – tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos orçamentários, no âmbito da mesma categoria de programação e dentro do mesmo órgão, não integrando o mesmo, o limite de suplementação aprovado por esta Lei. Para tanto, considera-se:

 

I – Órgão: o primeiro nível da classificação institucional da despesa;

 

II – Categoria de Programação: a classificação da despesa por programa, projeto, atividade ou operação especial.

 

Art. 6º Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios, Acordos entre a prefeitura Municipal e os Órgãos da Administração Direta ou Indireta da União, Estado e outros Municípios e Entidades privadas, desde que os Encargos Financeiros decorrentes dos referidos instrumentos, por parte do Município, não ultrapassem a 40% (quarenta por cento) do valor da despesa fixada nesta Lei.

 

Parágrafo único – O Município poderá integrar Consórcios Intermunicipais devidamente instruídos.

 

Art. 7º As dotações atribuídas às unidades Orçamentárias, serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Geral, exceto os Fundos Municipais e Autarquias, que serão geridas de acordo com a legislação que os instituiu.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito, nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2011 (dois mil e onze).

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 09 de dezembro de 2010.

 

ÉLISON CÁCIO CAMPOSTINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.