(REVOGADA PELA LEI Nº 793/2014)
LEI Nº 642, DE 15 DE MARÇO DE 2011
Dispõe sobre contratação de pessoal para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO
NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a criar uma vaga e celebrar contrato
administrativo de prestação de serviços, por prazo determinado para admissão de
um Arquiteto (Carreira IX) em caráter temporário para atender necessidades
emergentes desta Municipalidade.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Domingos do Norte – ES, 15 de março de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.