(REVOGADA PELA LEI Nº 793/2014)
LEI Nº 642, DE 15 DE MARÇO DE 2011
Dispõe sobre contratação de pessoal para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO
DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a criar uma vaga e celebrar contrato
administrativo de prestação de serviços, por prazo determinado para admissão de
um Arquiteto (Carreira IX) em caráter temporário para atender necessidades
emergentes desta Municipalidade.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 15 de
março de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.