(REVOGADA PELA LEI Nº 793/2014)

LEI Nº 642, DE 15 DE MARÇO DE 2011

 

Dispõe sobre contratação de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar uma vaga e celebrar contrato administrativo de prestação de serviços, por prazo determinado para admissão de um Arquiteto (Carreira IX) em caráter temporário para atender necessidades emergentes desta Municipalidade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 15 de março de 2011.

 

ÉLISON CÁCIO CAMPOSTRINI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.