LEI Nº 588, DE 12 DE
NOVEMBRO DE 2009
ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL
DO FUNDEB.
O Prefeito Municipal
de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art.
2º da Lei nº 462, de 29 de março de 2007, que cria Conselho
Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB - Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
2º O Conselho será constituído por 10(dez) membros, sendo:
a) 2 (dois) representantes do Poder
Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de
Educação ou órgão educacional equivalente;
b) 1 (um)
representante dos professores da educação básica pública;
c) 1 (um) representante dos diretores das
escolas básicas públicas;
d) 1 (um)
representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas
públicas;
e) 2 (dois) representantes dos pais de
alunos da educação básica pública;
f) 2 (dois)
representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo um deles
indicado pela entidade de estudantes secundaristas;
g) 1 (um) representante do Conselho
Tutelar.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 12 de
novembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.