O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar cupom para distribuição de prêmios por Nota Fiscal ou Cupom Fiscal.
§ 1º - Os consumidores que pretenderem usufruir dos benefícios da presente Lei deverão trocar as Notas Fiscais ou Cupom Fiscal por cupom junto ao NAC - Núcleo de Atendimento ao Contribuinte.
§ 2º - A
cada R$ 30,00 (Trinta reais) em Nota Fiscal ou Cupom Fiscal, de compras
realizadas no Município de São Domingos do Norte o consumidor terá direito a um
cupom para participar do sorteio no dia 24 de dezembro de cada ano.
§ 2° As
ações desenvolvidas dentro do Programa de que trata o caput deste artigo serão
regulamentadas por meio de Decreto. (Redação dada
pela Lei nº 666/2011)
Art. 2º As Notas Fiscais não poderão ser utilizadas para mais de um programa de incentivo fiscal, sorteio de prêmios ou outro que vier a ser instituído dentro do Programa de Educação Tributária.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 14 de outubro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.