LEI Nº 584, DE 14 DE OUTUBRO DE 2009

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar cupom para participar de sorteio e dá outras providências.

 

Texto compilado

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar cupom para distribuição de prêmios por Nota Fiscal ou Cupom Fiscal.

 

§ 1º - Os consumidores que pretenderem usufruir dos benefícios da presente Lei deverão trocar as Notas Fiscais ou Cupom Fiscal por cupom junto ao NAC - Núcleo de Atendimento ao Contribuinte.

 

§ 2º - A cada R$ 30,00 (Trinta reais) em Nota Fiscal ou Cupom Fiscal, de compras realizadas no Município de São Domingos do Norte o consumidor terá direito a um cupom para participar do sorteio no dia 24 de dezembro de cada ano.

 

§ 2° As ações desenvolvidas dentro do Programa de que trata o caput deste artigo serão regulamentadas por meio de Decreto. (Redação dada pela Lei nº 666/2011)

 

Art. 2º As Notas Fiscais não poderão ser utilizadas para mais de um programa de incentivo fiscal, sorteio de prêmios ou outro que vier a ser instituído dentro do Programa de Educação Tributária.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 14 de outubro de 2009.

 

Élison Cácio Campostrini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.