LEI Nº 666 DE 28 DE SETEMBRO DE 2011

 

ALTERA A LEI QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR CUPOM PARA PARTICIPAR DE SORTEIO PRODUTOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

            

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O § 2º do art. 1º da Lei n° 584, de 14 de outubro de 2009, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar cupom para participar de sorteio produtor e dá outras providências” passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º

.....................

 

§ 2° As ações desenvolvidas dentro do Programa de que trata o caput deste artigo serão regulamentadas por meio de Decreto.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 28 de setembro de 2011.

 

Élison Cácio Campostrini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.