LEI Nº 575, DE 17 DE
SETEMBRO DE 2009
DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER A NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Compilado
O Prefeito Municipal
de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a efetuar contratação temporária de excepcional
interesse público, conforme Anexo I.
Art. 2º O Anexo I, a que se refere o parágrafo
único, do art. 11, da Lei nº 211, de 3 de novembro de 1999, passa a vigorar com a
alteração dessa Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 17 de
setembro de 2009.
Élison Cácio
Campostrini
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.
Anexo I, a que se
refere o art. 1º desta Lei.
CARGO
|
Q./Vagas
|
Assistente Social
|
02
|
Professores PC-1
|
41
|
Servente
|
35
|
Motorista
|
11
|
Operador de
Máquina
|
04
|
Técnico
Eletricista
|
01
|
Trabalhador Braçal
|
17
|
Auxiliar de
Serviços Gerais
|
06
|
Médico
|
06
|
Odontólogo
|
03
|
Fisioterapeuta
|
02
|
Técnico de
Enfermagem
|
06
|
Auxiliar de
Secretaria Escolar
|
04
|
Vigia
|
14
|
Farmacêutico
|
03
|
Médico Plantonista
|
09
|
Médico Veterinário
|
01
|
Psicólogo
|
01
|
Nutricionista
|
01
|
Fonoaudiólogo
|
01
|
Engenheiro Civil
|
01
|
Técnico Agrícola
|
01
|
Monitor Digital
|
02
|
Atendente
|
11
|
Fiscal da
Vigilância Sanitária
|
01
|
Advogado da
Secretaria de Ação Social
|
02
|
Enfermeiro
|
01
|
Auxiliar de
Oficina
|
01
|
Auxiliar
Administrativo
|
01
|
Mecânico
|
01
|
Técnico em
Contabilidade
|
02
|
Mãe Social
|
04
|
Monitor de Oficina
|
04
|
ANEXO I - a que se
refere o parágrafo único, do artigo 11, da Lei nº 211, de 3 de novembro de 1999
GRUPO OCUPACIONAL
|
QUANTIDADE
|
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
|
CARREIRA
|
Limpeza e Saúde
|
22
|
Auxiliar de
Serviços Gerais
|
I
|
Portaria,
Transporte e Conservação
|
14
28
56
33
|
Vigia
Motorista
Servente
Trabalhador Braçal
|
II
V
II
II
|
Apoio Técnico -
Administrativo
|
04
04
27
10
13
01
01
01
05
07
11
03
02
06
|
Monitor de Oficina
Mãe Social
Atendente
Auxiliar de
Secretaria Escolar
Auxiliar
Administrativo
Auxiliar de
Oficina
Auxiliar de
Biblioteca
Auxiliar de
Laboratório
Escriturário
Agente
Administrativo
Oficial
Administrativo
Técnico em
Contabilidade
Técnico Agrícola
Técnico em
Enfermagem
|
I
II
III
III
IV
IV
IV
V
V
VI
VII
VII
VII
VII
|
Fisco
|
01
01
02
02
|
Controlador de
Arrecadação
Fiscal da
Vigilância Sanitária
Agente Fiscal
Agente de Arrecadação
|
IV
V
V
VII
|
Obras, Serviços e Manutenção
|
02
04
12
01
01
|
Carpinteiro
Pedreiro
Operador de
Máquina
Mecânico
Técnico
Eletricista
|
V
V
VI
VI
VI
|
Nível Superior
|
03
02
01
01
02
10
04
01
01
02
01
02
01
01
02
09
|
Farmacêutico
Assistente Social
Nutricionista
Contador
Engenheiro Civil
Médico
Odontólogo
Procurador
Bioquímico
Enfermeiro
Médico Veterinário
Fisioterapeuta
Psicólogo
Fonoaudiólogo
Advogados da
Secretaria de Ação Social
Médico Plantonista
|
VIII
VIII
VIII
IX
IX
IX
IX
IX
IX
IX
IX
IX
IX
IX
IX
IX
|