LEI Nº 575, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009
DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER A NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito
Santo; faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a efetuar contratação temporária de excepcional
interesse público, conforme Anexo I.
Art. 2º O Anexo
I, a que se refere o parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 211, de
3 de novembro de 1999, passa a vigorar com a alteração dessa Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Domingos do Norte - ES, 17 de setembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.
CARGO |
Q./Vagas |
Assistente Social |
02 |
Professores PC-1 |
41 |
Servente |
35 |
Motorista |
11 |
Operador de Máquina |
04 |
Técnico Eletricista |
01 |
Trabalhador Braçal |
17 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
06 |
Médico |
06 |
Odontólogo |
03 |
Fisioterapeuta |
02 |
Técnico de Enfermagem |
06 |
Auxiliar de Secretaria Escolar |
04 |
Vigia |
14 |
Farmacêutico |
03 |
Médico Plantonista |
09 |
Médico Veterinário |
01 |
Psicólogo |
01 |
Nutricionista |
01 |
Fonoaudiólogo |
01 |
Engenheiro Civil |
01 |
Técnico Agrícola |
01 |
Monitor Digital |
02 |
Atendente |
11 |
Fiscal da Vigilância Sanitária |
01 |
Advogado da Secretaria de Ação Social |
02 |
Enfermeiro |
01 |
Auxiliar de Oficina |
01 |
Auxiliar Administrativo |
01 |
Mecânico |
01 |
Técnico em Contabilidade |
02 |
Mãe Social |
04 |
Monitor de Oficina |
04 |
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CARREIRA |
Limpeza e Saúde |
22 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
I |
Portaria, Transporte e Conservação |
14 28 56 33 |
Vigia Motorista Servente Trabalhador Braçal |
II V II II |
Apoio Técnico - Administrativo |
04 04 27 10 13 01 01 01 05 07 11 03 02 06 |
Monitor de Oficina Mãe Social Atendente Auxiliar de Secretaria Escolar Auxiliar Administrativo Auxiliar de Oficina Auxiliar de Biblioteca Auxiliar de Laboratório Escriturário Agente Administrativo Oficial Administrativo Técnico em Contabilidade Técnico Agrícola Técnico em Enfermagem |
I II III III IV IV IV V V VI VII VII VII VII |
Fisco |
01 01 02 02 |
Controlador de Arrecadação Fiscal da Vigilância Sanitária Agente Fiscal Agente de Arrecadação |
IV V V VII |
Obras, Serviços e Manutenção |
02 04 12 01 01 |
Carpinteiro Pedreiro Operador de Máquina Mecânico Técnico Eletricista |
V V VI VI VI |
Nível Superior |
03 02 01 01 02 10 04 01 01 02 01 02 01 01 02 09 |
Farmacêutico Assistente Social Nutricionista Contador Engenheiro Civil Médico Odontólogo Procurador Bioquímico Enfermeiro Médico Veterinário Fisioterapeuta Psicólogo Fonoaudiólogo Advogados da Secretaria de Ação Social Médico Plantonista |
VIII VIII VIII IX IX IX IX IX IX IX IX IX IX IX IX IX |