REVOGADA PELA LEI N° 841/2016

 

LEI Nº 575, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público, conforme Anexo I.

 

Art. 2º O Anexo I, a que se refere o parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 211, de 3 de novembro de 1999, passa a vigorar com a alteração dessa Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 17 de setembro de 2009.

 

Élison Cácio Campostrini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.

 

Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei.

 

CARGO

Q./Vagas

Assistente Social

02

Professores PC-1

41

Servente

35

Motorista

11

Operador de Máquina

04

Técnico Eletricista

01

Trabalhador Braçal

17

Auxiliar de Serviços Gerais

06

Médico

06

Odontólogo

03

Fisioterapeuta

02

Técnico de Enfermagem

06

Auxiliar de Secretaria Escolar

04

Vigia

14

Farmacêutico

03

Médico Plantonista

09

Médico Veterinário

01

Psicólogo

01

Nutricionista

01

Fonoaudiólogo

01

Engenheiro Civil

01

Técnico Agrícola

01

Monitor Digital

02

Atendente

11

Fiscal da Vigilância Sanitária

01

Advogado da Secretaria de Ação Social

02

Enfermeiro

01

Auxiliar de Oficina

01

Auxiliar Administrativo

01

Mecânico

01

Técnico em Contabilidade

02

Mãe Social

04

Monitor de Oficina

04

 

 

ANEXO I - a que se refere o parágrafo único, do artigo 11, da Lei nº 211, de 3 de novembro de 1999

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

 

Limpeza e Saúde

 

 

22

 

Auxiliar de Serviços Gerais

 

I

 

 

Portaria, Transporte e Conservação

14

28

56

33

 

Vigia

Motorista

Servente

Trabalhador Braçal

II

V

II

II

 

 

 

 

 

 

Apoio Técnico - Administrativo

04

04

27

10

13

01

01

01

05

07

11

03

02

06

Monitor de Oficina

Mãe Social

Atendente

Auxiliar de Secretaria Escolar

Auxiliar Administrativo

Auxiliar de Oficina

Auxiliar de Biblioteca

Auxiliar de Laboratório

Escriturário

Agente Administrativo

Oficial Administrativo

Técnico em Contabilidade

Técnico Agrícola

Técnico em Enfermagem

I

II

III

III

IV

IV

IV

V

V

VI

VII

VII

VII

VII

 

 

Fisco

01

01

02

02

Controlador de Arrecadação

Fiscal da Vigilância Sanitária

Agente Fiscal

Agente de Arrecadação

IV

V

V

VII

 

 

Obras, Serviços e Manutenção

02

04

12

01

01

Carpinteiro

Pedreiro

Operador de Máquina

Mecânico

Técnico Eletricista

V

V

VI

VI

VI

 

 

 

 

 

 

 

Nível Superior

03

02

01

01

02

10

04

01

01

02

01

02

01

01

02

09

Farmacêutico

Assistente Social

Nutricionista

Contador

Engenheiro Civil

Médico

Odontólogo

Procurador

Bioquímico

Enfermeiro

Médico Veterinário

Fisioterapeuta

Psicólogo

Fonoaudiólogo

Advogados da Secretaria de Ação Social

Médico Plantonista

VIII

VIII

VIII

IX

IX

IX

IX

IX

IX

IX

IX

IX

IX

IX

IX

IX