O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os
atendimentos no âmbito desta Municipalidade ficam assim distribuídos entre
Secretaria Municipal de Saúde - SESAS e Secretaria Municipal de Ação Social -
SEMAS:
I - serviços:
a) passagem para dentro do Estado do Espírito Santo - SEMAS;
b) serviço de comunicação - SESAS e SEMAS;
c) serviço de divulgação - SESAS e SEMAS;
d) serviço funerário - SEMAS;
e) serviço médico, odontológico e hospitalar - SESAS;
f) segunda via de documento - SEMAS.
Art. 1º Os atendimentos no âmbito desta Municipalidade ficam assim distribuídos entre Secretaria Municipal de Saúde - SESAS e Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SEMTADES: (Redação dada pela Lei nº 702/2012)
I - Serviços: (Redação dada pela Lei nº 702/2012)
a) passagem para
dentro ou fora do Estado do Espírito Santo - SEMTADES; (Redação dada pela Lei nº 702/2012)
b) serviço de
comunicação - SESAS e SEMTADES; (Redação dada
pela Lei nº 702/2012)
c) serviço de
divulgação - SESAS e SEMTADES; (Redação dada
pela Lei nº 702/2012)
d) serviço
funerário - SEMTADES; (Redação dada pela Lei nº
702/2012)
e) serviço médico,
odontológico e hospitalar - SESAS; (Redação dada
pela Lei nº 702/2012)
f) segunda via de
documento - SEMTADES; (Redação dada pela Lei nº
702/2012)
a) produto farmacêutico e ótico - SESAS e SEMAS;
a) produtos óticos – SESAS; (Redação
dada pela Lei nº 664/2011)
b) material de construção de pequeno valor e de primeira necessidade - SEMAS;
c) cesta básica de alimento - SEMAS;
c) cesta básica de
alimento - SEMTADES; (Redação dada pela Lei nº 702/2012)
d) cadeira de rodas - SEMAS;
d)
cadeira de rodas - SESAS; (Redação dada pela Lei nº 664/2011)
e) urnas funerárias - SEMAS;
e) urnas funerárias
- SEMTADES; (Redação dada pela Lei nº 702/2012)
f) exames laboratoriais - SESAS e SEMAS;
f) exames
laboratoriais - SESAS e SEMTADES; (Redação dada pela
Lei nº 702/2012)
g) outros materiais de pequeno valor, necessários à vida, à
saúde e/ou à segurança de pessoas carentes - SESAS e SEMAS.
g)
produto farmacêutico – SESAS; (Redação dada pela Lei nº 664/2011)
g) outros materiais
de pequeno valor, necessários à vida, à saúde e/ou à segurança de pessoas
carentes - SESAS e SEMTADES. (Redação dada pela
Lei nº 702/2012)
h) outros materiais de
pequeno valor, necessários à vida, à saúde e/ou à segurança de pessoas carentes
– SESAS E SEMAS. (Redação dada pela Lei nº
664/2011)
§ 1º A
prova de realização de serviços enumerados neste artigo, será feita mediante
recibo, assinado pelo beneficiário, com o visto da assistente social que acompanhar
a realização dos serviços, acompanhados de cópias de recibos, notas fiscais ou
das passagens, conforme o caso.
§ 2º Os
materiais de que trata o inciso II deste artigo, serão adquiridos em nome do Município,
e depois doados gratuitamente às pessoas carentes que comprovarem renda
familiar de até 01 (um) salário mínimo, mediante a assinatura do beneficiário
em um termo de doação.
§ 3º A
SESAS por si, ou pela assistente social, é obrigada a acompanhar e fiscalizar a
realização de serviços e doação de materiais.
§ 4º O
recibo e o termo de doação, de que trata neste artigo serão aprovados pelo
Secretário Municipal de Saúde e Ação Social e deverão conter, entre outros
requisitos, os seguintes:
I - nome do Município de São Domingos do Norte, Estado do
Espírito Santo;
II - descrição do objeto da doação ou do serviço;
III - nome de quem foi adquirido os materiais ou o nome de
quem realizou o serviço e data;
IV - nome e documentos pessoais do beneficiário do serviço ou
da doação, ou do responsável;
V - comprovante de residência do beneficiário no Município
de, no mínimo, três anos;
VI - assinatura do beneficiário, ou impressão digital, se for
analfabeto ou estiver impossibilitado de assinar;
VII - assinatura do servidor que fizer a doação ou acompanhar
a realização dos serviços;
VIII - relatório da Assistência Social comprovando a
necessidade do beneficiário;
IX - data e assinatura.
§ 1º A prova de realização de serviços enumerados neste
artigo será feita mediante apresentação no processo do recibo constante do
Anexo I, devidamente assinado pelo beneficiário, com o visto da Assistente
Social oposto no verso e juntada dos documentos pessoais e comprovantes de
residência do beneficiário e do requerente. (Redação
dada pela Lei nº 702/2012)
§ 2º Todos os processos que envolvam compras de produtos ou
serviços serão acompanhados de cópias de
recibos, notas fiscais ou outra espécie de documento, conforme o caso. (Redação
dada pela Lei nº 702/2012)
§ 3º Os materiais de que trata o inciso II deste artigo,
serão adquiridos em nome do Município, e doados gratuitamente às pessoas
carentes que comprovarem renda familiar de até 02 (dois) salários mínimos,
mediante a assinatura do beneficiário em um termo de doação. (Redação
dada pela Lei nº 702/2012)
§ 4º A Secretaria Municipal responsável pelo programa, por
si, ou pela Assistente Social, é obrigada a acompanhar e fiscalizar a
realização de serviços e a utilização dos produtos doados. (Redação
dada pela Lei nº 702/2012)
§ 5º As doações realizadas pela SESAS estão dispensadas de
comprovação de renda. (Redação dada pela
Lei nº 702/2012)
§ 6º O
Termo de Doação - Anexo II, de que trata este artigo deverá conter, entre
outros requisitos, os seguintes: (Redação dada pela
Lei nº 702/2012)
I - nome do Município de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo;
II - quantidade e descrição do objeto da doação ou do
serviço; (Redação dada pela Lei nº 702/2012)
III - nome de quem foi adquirido os materiais ou o nome de quem realizou o serviço e data;
IV - nome e documentos pessoais do beneficiário do
serviço ou da doação e do responsável pelo requerimento quando este não for o
beneficiário; (Redação dada pela Lei nº 702/2012)
V - comprovante de residência do beneficiário no
Município de, no mínimo, seis meses, salvo quando se tratar do benefício de
passagem; (Redação dada pela Lei nº 702/2012)
VI - assinatura do beneficiário, ou impressão digital, se for analfabeto ou estiver impossibilitado de assinar;
VII - assinatura do servidor que fizer a doação ou daquele
responsável por acompanhar a realização dos serviços; (Redação
dada pela Lei nº 702/2012)
VIII - relatório da Assistência Social da SEMTADES
comprovando a necessidade do beneficiário, sempre que possível acompanhado de
anexos suficientes para fazer prova no processo; (Redação
dada pela Lei nº 702/2012)
IX - data e assinatura do Secretário Municipal
Responsável. (Redação dada pela Lei nº 702/2012)
Art. 2º
Para a realização dos serviços ou aquisição de materiais,
serão feitos adiantamentos
Art. 2º Para a realização dos serviços ou aquisição de
materiais serão feitos adiantamentos em favor da Secretaria Municipal de Ação
Social, na forma do art. 68, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. (Redação
dada pela Lei nº 702/2012)
§ 1º Os
adiantamentos serão depositados em uma conta bancária especial, em nome da
SESAS/PMSDN-ES e SEMAS/PMSDN-ES.
§ 1º Os
adiantamentos serão depositados em uma conta bancária especial, em nome da
SESAS/PMSDN-ES e SEMTADES/PMSDN-ES. (Redação dada pela
Lei nº 702/2012)
§ 2º Os cheques serão
emitidos com cópia, devendo indicar o nome do favorecido.
§ 3º A
SESAS e a SEMAS solicitará ao Prefeito Municipal, o valor a ser adiantado, no
início de cada mês, de acordo com a necessidade, sendo insuficiente, poderá
pedir reforço durante o mês, respeitando os limites.
§ 3º A SESAS e a
SEMTADES solicitarão ao Prefeito Municipal, o valor a ser adiantado, no início
de cada mês, de acordo com a necessidade, sendo insuficiente, poderão pedir
reforço durante o mês, respeitando os limites. (Redação
dada pela Lei nº 702/2012)
Art. 3º A prestação
de contas deverá ser feita no prazo de trinta dias, contados da data do
adiantamento, não podendo ser feito novo adiantamento com pendência de
prestação de contas de adiantamento anterior.
§ 1º No prazo de 15 (quinze) dias, contados da prestação de contas pela SEMAS e SESAS, de que trata esta Lei, serão cópias dela remetidas à Câmara Municipal para conhecimento de cada Vereador, acompanhada dos seguintes documentos:
I - relatórios especificados dos serviços prestados;
II - relatórios especificados das doações feitas.
§ 2º É indispensável protocolizar o memorando que encaminhar a prestação de contas.
Art. 4º Para consecução de seus objetivos, a SESAS poderá:
I - captar recursos de órgãos federais, estaduais, organismos internacionais, associações, organizações não governamentais e do setor privado, observadas em cada caso as exigências peculiares à celebração dos respectivos instrumentos legais;
II - implementar e descentralizar suas ações através de consórcios municipais, organizações não governamentais, organizações da sociedade civil de interesse público, associações comunitárias e outras afins, mediante assinatura de convênios, contratos de parcerias e outros, observadas cada caso, as exigências peculiares à celebração dos respectivos instrumentos legais.
Art. 5º O valor da
doação não poderá ultrapassar a R$ 3.000,00 (Três mil reais) por família que
comprove necessidade.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei serão de até R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) por ano e correrão por conta de dotação própria consignada na Lei Orçamentária Municipal
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 416, de 28 de março de 2006.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 27 de fevereiro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.
ANEXO I
(Incluído pela Lei nº 702/2012)
PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE
Secretaria
Municipal de Saúde ou Secretaria Municipal de do Trabalho, Assistência e
Desenvolvimento Social
I –
IDENTIFICAÇÃO:
NOME:______________________________________________________________________________
DATA
DE NASCIMENTO:____/_____/_______ SEXO: ( ) F ( ) M
ESTADO CIVIL: ( ) CASADO ( ) SOLTEIRO ( ) OUTROS
FILHOS:______________________ ESCOLARIDADE:______________________
FILIAÇÃO: PAI:______________________________
MÃE :____________________________
II –
SITUAÇÃO ECONÔMICA:
( )
( )
III
– SITUAÇÃO HABITACIONAL:
( )
PRÓPRIA
( ) REGULAR ( ) MADEIRA
( ) ALUGUEL ( )
PRECÁRIA ( ) ALVENARIA
( )
CEDIDA
( ) EXCELENTE
SOLICITAÇÃO:________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
PARECER SOCIAL:
___________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
ASSINATURA DO
BENEFICIÁRIO
ANEXO II
(Incluído pela Lei nº 702/2012)
PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE
Secretaria
Municipal de Saúde ou
Secretaria Municipal de do Trabalho,
Assistência e Desenvolvimento Social
AUTORIZAÇÃO
Autorizo
_____________________________________________________________________________
(Empresa)
________________________________________________________________________,
a liberação de
_____________________________________________________________________________________
(Discriminação dos
produtos/serviços)
________________________________________________________________________________,
para
___________________________________________________________________________________
(Pessoa
beneficiada)
São Domingos do Norte – ES,
________/_______/__________
_______________________________________________________________
Assinatura
(Carimbo)