LEI Nº 664 DE 15 DE
SETEMBRO DE 2011
Dispõe sobre
a prestação de serviços e doações no âmbito desta Municipalidade e dá outras
providências.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do art.
1º da Lei nº 547 de 27 de Fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
“Art. 1º...
II -
Materiais:
a) produtos
óticos – SESAS;
...
d) cadeira de rodas - SESAS;
...
g) produto farmacêutico – SESAS;
h)
outros materiais de pequeno valor, necessários à vida, à saúde e/ou à segurança
de pessoas carentes – SESAS E SEMAS.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se
Gabinete
do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 15 de setembro de 2011.
Élison Cácio Campostrini
Prefeito
Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Domingos do Norte.