LEI Nº 482, DE 16 DE JULHO DE 2007
ALTERA
A QUANTIDADE DE ENCARREGADO DE ÁREA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS
DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; no uso de suas atribuições legais,
aprova:
Art. 1º O anexo III,
da Lei nº 71, de 30 de junho de 1995, passa a vigorar com a seguinte
composição:
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se
e publique-se.
Câmara
Municipal De São Domingos Do Norte, ES, 16 de julho de 2007.
Registrada
e publicada na secretaria nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.