LEI Nº 482, DE 16 DE JULHO DE 2007
ALTERA A QUANTIDADE DE ENCARREGADO DE ÁREA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; no uso de suas atribuições legais, aprova:
Art. 1º O anexo III, da Lei nº 71, de 30 de junho de 1995, passa a vigorar com a seguinte composição:
Denominação do Cargo |
Quant. |
Referência |
Valor – R$ |
Distribuição |
Encarregado de Área |
08 |
FC-1 |
251,68 |
Nas Secretarias Municipais |
Encarregado de Turma |
05 |
FC-4 |
130,03 |
Um em cada turma de Trabalho |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Câmara Municipal De São Domingos Do Norte, ES, 16 de julho de 2007.
Registrada e publicada na secretaria nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.