LEI Nº 631, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE VÁRIAS OBRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A área de propriedade do Poder Executivo Municipal, inscrita matrícula nº. 13.504, livro 2 e Registro nº. 1-13.504, no Cartório de 1º. Ofício de Colatina - E.S, terá a seguinte distribuição:

a)      Sede da Prefeitura Municipal, medindo 1.066,63 m2;

b)   Ministério Público, medindo 320,04 m2;

c)   Centro de Educação Vovó Zezé, medindo 1.829,66 m2;

d)      Quadra de Esportes, medindo 600,00 m2;

e)       Poder Judiciário, medindo 1.400,00 m2;

f)       Campo Bom de Bola, medindo 2.043,85 m2; e

g)       ASSERPUSD – Associação dos Servidores Públicos do Município de São Domingos do Norte, medindo 2.170,50 m2, conforme minuta de comodato em anexo, excluindo uma construção de alvenaria.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 482, de 10 de Agosto de 2007.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 04 de  novembro de 2010.

 

ÉLISON CÁCIO CAMPOSTINI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.