LEI Nº 448, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Prefeita Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 122.000,00 (Cento e vinte e dois mil reais), destinados a Secretaria Municipal de Ação Social, a saber:

 

007 - Secretaria Municipal de Ação Social

030 - Fundo Municipal de Assistência Social

08 - Assistência Social

244 - Assistência Comunitária

0049 - Assistência à Família de Baixa Renda

007030.080049.2.110 - PAIF - Programa de Atenção Integral á Família.

3.0.00.00.000 - Despesas Correntes

3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas

3.3.90.30.000 - Material de Consumo ............................................................  R$ 27.000,00

3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física .............................  R$ 13.500,00

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ............................ R$ 13.500,00

 

007030.080049.2.111 - CRAS - Centro de Referência da Assistência Social

3.0.00.00.000 - Despesas Correntes

3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas

3.3.90.30.000 - Material de Consumo ............................................................  R$ 27.000,00

3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física .............................. R$ 12.000,00

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ...........................  R$ 15.000,00

 

0007030.080049.2.112 -IGD - Índice de Gestão Descentralizada da Bolsa Família

3.0.00.00.000 - Despesas Correntes

3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas

3.3.90.30.000 - Material de Consumo ..............................................................  R$ 4.000,00

3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ................................ R$ 2.000,00

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ............................. R$ 2.000,00

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital

4.4.00.00.000 - Investimentos

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente ........................................  R$ 6.000000

 

Total da Unidade Orçamentária.................................................................... R$ 122.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do que fora estatuído no artigo anterior, correrão a conta de anulação total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo:

 

005 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços urbanos

030 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

005010.2678200173.019 - Aquisição de Veículos, Máquinas e outros Equipamentos para atendimento ao setor de Transporte Rodoviário, objetivando a implantação e conservação de estradas do município.

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital

4.4.00.00.000 - Investimentos

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Materiais Permanentes ....................................  R$ 90.000,00

 

006 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

030 - Alimentação, Ens. Médio, Superior, Cultura e Desporto

006030.2781200273.032-Construção, Melhoria e Iluminação de Quadras Poliesportivas.

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital

4.4.00.00.000 - Investimentos

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações ............................................................... R$ 32.000,00

Total da Unidade Orçamentária..................................................................... R$ 122.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

                                                                                                                

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, em 30 de novembro de 2006.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.