A Prefeita Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 122.000,00 (Cento e vinte e dois mil reais), destinados a Secretaria Municipal de Ação Social, a saber:
007 - Secretaria Municipal de Ação Social
030 - Fundo Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Social
244 - Assistência Comunitária
0049 - Assistência à Família de Baixa Renda
007030.080049.2.110 - PAIF - Programa de Atenção Integral á Família.
3.0.00.00.000 - Despesas Correntes
3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas
3.3.90.30.000 - Material de Consumo ............................................................ R$ 27.000,00
3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ............................. R$ 13.500,00
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ............................ R$ 13.500,00
007030.080049.2.111 - CRAS - Centro de Referência da Assistência Social
3.0.00.00.000 - Despesas Correntes
3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas
3.3.90.30.000 - Material de Consumo ............................................................ R$ 27.000,00
3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física .............................. R$ 12.000,00
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ........................... R$ 15.000,00
0007030.080049.2.112 -IGD - Índice de Gestão Descentralizada da Bolsa Família
3.0.00.00.000 - Despesas Correntes
3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas
3.3.90.30.000 - Material de Consumo .............................................................. R$ 4.000,00
3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ................................ R$ 2.000,00
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ............................. R$ 2.000,00
4.0.00.00.000 - Despesas de Capital
4.4.00.00.000 - Investimentos
4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas
4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente ........................................ R$ 6.000000
Total da Unidade Orçamentária.................................................................... R$ 122.000,00
Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do que fora estatuído no artigo anterior, correrão a conta de anulação total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo:
005 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços urbanos
030 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
005010.2678200173.019 - Aquisição de Veículos, Máquinas e outros Equipamentos para atendimento ao setor de Transporte Rodoviário, objetivando a implantação e conservação de estradas do município.
4.0.00.00.000 - Despesas de Capital
4.4.00.00.000 - Investimentos
4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas
4.4.90.52.000 - Equipamentos e Materiais Permanentes .................................... R$ 90.000,00
006 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
030 - Alimentação, Ens. Médio, Superior, Cultura e Desporto
006030.2781200273.032-Construção, Melhoria e Iluminação de Quadras Poliesportivas.
4.0.00.00.000 - Despesas de Capital
4.4.00.00.000 - Investimentos
4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações ............................................................... R$ 32.000,00
Total da Unidade Orçamentária..................................................................... R$ 122.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, em 30 de novembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.