A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Lei nº 168, de 15 de abril de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I - Representante do Governo - prestação de Serviços:
a) Secretário Municipal de Saúde e Ação Social; e
b) um representante do Programa Saúde da Família.
II - Representante dos Profissionais de Saúde:
a) dois representantes dos serviços públicos da área de Saúde Municipal Estadual ou Federal, ligados à Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social;
b) um representante dos profissionais da área de saúde privada trabalhadores ou residentes no município de São Domingos do Norte.
III - Representante dos Usuários:
a) um representante da Igreja Católica;
b) um representante das Igrejas Evangélicas;
c) um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Domingos do Norte;
d) um representante da Associação de moradores; e
e) um representante do Grupo da 3ª Idade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 380 de 20 de maio de 2005.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, 20 de outubro 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.