LEI Nº 442, DE 20 DE OUTUBRO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Lei nº 168, de 15 de abril de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

I - Representante do Governo - prestação de Serviços:

 

a) Secretário Municipal de Saúde e Ação Social; e

b) um representante do Programa Saúde da Família.

 

II - Representante dos Profissionais de Saúde:

 

a) dois representantes dos serviços públicos da área de Saúde Municipal Estadual ou Federal, ligados à Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social;

b) um representante dos profissionais da área de saúde privada trabalhadores ou residentes no município de São Domingos do Norte.

 

III - Representante dos Usuários:

 

a) um representante da Igreja Católica;

b) um representante das Igrejas Evangélicas;

c) um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Domingos do Norte;

d) um representante da Associação de moradores; e

e) um representante do Grupo da 3ª Idade.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 380 de 20 de maio de 2005.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, 20 de outubro 2006.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.