LEI Nº 380, DE 20 DE MAIO DE 2005
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
Prefeita Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º Fica
alterado o art. 3° da Lei nº 168, de 15 de
abril de 1998, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
I - Representantes do governo-prestação de
serviço:
a)
Secretário Municipal de Saúde e Ação Social; e
b)
Representante dos Hospitais prestadores de serviço à Secretaria Municipal de
Saúde e Ação Social, conveniados ao SUS.
II - Representantes dos profissionais de saúde:
a)
dois representantes dos serviços públicos da área de saúde: municipal, estadual
ou federal, ligados à Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social; e
b)
representante dos profissionais da área de saúde privada, trabalhadores ou
residentes no Município de São Domingos do Norte.
III - Representantes dos usuários:
a)
representante da Igreja Católica;
b)
representante das Igrejas Evangélicas;
c)
representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Domingos do Norte;
d)
representante da Associação de Moradores; e
e)
representante do Grupo da 3ª Idade.”
Art.
2º Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, mediante
Decreto no valor de R$ 20.000,000 (vinte mil reais), com recursos oriundos da
seguinte dotação: 006030.1236400232.091 — Locação de Veículo para o transporte
de alunos que cursam o ensino superior no Município. 3.3.90.39.000 – Outros
Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Art.
3º Esta Lei Entra em vigor na
data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte -
ES, 20 de maio de 2005.
ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.