LEI Nº 380, DE 20 DE MAIO DE 2005
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 3° da Lei nº 168, de 15 de abril de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I - Representantes do governo-prestação de serviço:
a) Secretário Municipal de Saúde e Ação Social; e
b) Representante dos Hospitais prestadores de serviço à Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, conveniados ao SUS.
II - Representantes dos profissionais de saúde:
a) dois representantes dos serviços públicos da área de saúde: municipal, estadual ou federal, ligados à Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social; e
b) representante dos profissionais da área de saúde privada, trabalhadores ou residentes no Município de São Domingos do Norte.
III - Representantes dos usuários:
a) representante da Igreja Católica;
b) representante das Igrejas Evangélicas;
c) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Domingos do Norte;
d) representante da Associação de Moradores; e
e) representante do Grupo da 3ª Idade.”
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, mediante Decreto no valor de R$ 20.000,000 (vinte mil reais), com recursos oriundos da seguinte dotação: 006030.1236400232.091 — Locação de Veículo para o transporte de alunos que cursam o ensino superior no Município. 3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Art. 3º Esta Lei Entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, 20 de maio de 2005.
ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.