LEI Nº
435, DE 15 DE AGOSTO DE 2006
CRIA E AUTORIZA A
CONTRATAÇÃO DO CARGO DE PSICÓLOGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO
DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I, a que se refere o parágrafo único, do artigo 11, da Lei nº
211, de 3 de novembro de 1999, passa a vigorar com uma vaga de Psicólogo,
carreira IX.
Art.
2º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato administrativo de
prestação de serviços, por prazo determinado, para admissão de um psicólogo e
um farmacêutico em caráter temporário para atender necessidades emergentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 1º da Lei nº 329, de 15 de dezembro de 2003.
Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete
da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, 15 de agosto de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.