LEI
Nº 401, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
CONCEDE ABONO DE NATAL
AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de São
Domingos do Norte, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais: faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido Abono de Natal aos
servidores do Poder Legislativo Municipal no valor de 60% (sessenta por
cento) da soma dos salários base da Folha do mês de novembro.
§ 1º O percentual a que se refere o caput deste artigo
será dividido pelo quantitativo de servidores do seu quadro funcional.
§ 2º O abono de que trata este artigo não se incorporará, para
qualquer efeito, à remuneração do servidor, e será pago anualmente no mês de
dezembro.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal
de São Domingos do Norte - ES, 15 de dezembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.