LEI Nº 824, DE 24  DE NOVEMBRO DE 2015.

 

REVOGA A LEI Nº 401 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Fica revogada a Lei nº 401 de 15 de dezembro de 2005.

 

Art. 2°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se.

 

São Domingos do Norte – ES, 24  de Novembro de 2015.

 

JOSÉ GERALDO GUIDONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.