LEI Nº 401, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
CONCEDE ABONO DE NATAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido Abono de Natal aos servidores do Poder Legislativo Municipal no valor de 60% (sessenta por cento) da soma dos salários base da Folha do mês de novembro.
§ 1º O percentual a que se refere o caput deste artigo será dividido pelo quantitativo de servidores do seu quadro funcional.
§ 2º O abono de que trata este artigo não se incorporará, para qualquer efeito, à remuneração do servidor, e será pago anualmente no mês de dezembro.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, 15 de dezembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.