LEI
Nº 376, DE 28 DE ABRIL DE 2005
ALTERA O ESTATUTO DO
MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito
Santo: Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Anexo II a que se refere o art.
19 e o Anexo IV a que se refere o inciso I,
do art. 42, da Lei nº 155, de 13 de fevereiro de 1998 - Estatuto do
Magistério Público do Município de São Domingos do Norte, alterada pela Lei nº 306, de 10 de março de 2003, passam a vigorar
com a seguinte alteração:
Anexo II, a que se refere o art. 19, da Lei nº 155, de 13
de fevereiro de 1998.
CARGO |
NÍVEL |
A |
B |
Professor |
Magistério
I |
462,29 |
489,76 |
|
Superior
II |
666,29 |
707,01 |
|
Pós-Graduação
– nível de especialização III |
800,97 |
853,03 |
Pedagogo |
Superior
II |
856,75 |
909,83 |
|
Pós-Graduação
– nível de especialização III |
916,15 |
967,52 |
Anexo IV, a que se refere o inciso I, do art. 42, da Lei
nº 155, de 13 de fevereiro de 1998.
CARGO |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
Professor |
Ma.RC.I |
49 |
Pedagogo A |
Ma.PE.II |
02 |
Pedagogo B |
Ma.PE.III |
02 |
Art. 2º O
§ 2°, do art. 22, da Lei n° 155, de 13 de fevereiro
de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º - A função do
Coordenador por Turno será preenchida quando a Escola possuir dois ou mais
turnos diários com alunos matriculados em número igual ou inferior a duzentos e
cinqüenta alunos.”
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
abril de 2005.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Domingos do Norte - ES, 28 de abril de 2005
ANA IZABEL MALACARNE
DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.