LEI Nº 376, DE 28 DE ABRIL DE 2005

 

ALTERA O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Prefeita Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º O Anexo II a que se refere o art. 19 e o Anexo IV a que se refere o inciso I, do art. 42, da Lei nº 155, de 13 de fevereiro de 1998 - Estatuto do Magistério Público do Município de São Domingos do Norte, alterada pela Lei nº 306, de 10 de março de 2003, passam a vigorar com a seguinte alteração:

 

Anexo II, a que se refere o art. 19, da Lei nº 155, de 13 de fevereiro de 1998.

 

CARGO

NÍVEL

A

B

Professor

Magistério I

462,29

489,76

 

Superior II

666,29

707,01

 

Pós-Graduação – nível de especialização III

800,97

853,03

Pedagogo

Superior II

856,75

909,83

 

Pós-Graduação – nível de especialização III

916,15

967,52

 

 

Anexo IV, a que se refere o inciso I, do art. 42, da Lei nº 155, de 13 de fevereiro de 1998.

 

CARGO

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

Professor

Ma.RC.I

49

Pedagogo A

Ma.PE.II

02

Pedagogo B

Ma.PE.III

02

 

Art. 2º O § 2°, do art. 22, da Lei n° 155, de 13 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 2º - A função do Coordenador por Turno será preenchida quando a Escola possuir dois ou mais turnos diários com alunos matriculados em número igual ou inferior a duzentos e cinqüenta alunos.”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2005.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, 28 de abril de 2005

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.