REVOGADA PELA LEI Nº 331/2004

 

LEI Nº 321, DE 04 DE JULHO DE 2003

 

Cria o cargo e autoriza a contrataçÃO por excepcional interesse público de um fisioterapeuta.

 

Texto para impressão

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal provou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica criado no Anexo I, a que se refere o parágrafo único, do artigo 11, da Lei n° 211, de 3 de novembro de 1999, um cargo de Fisioterapeuta, na carreira IX.

 

Art. 2º O quantitativo do cargo de médico passa a vigorar com nove vagas, no Anexo I, a que se refere o parágrafo único, do artigo 11, da Lei n° 211, de 3 de novembro de 1999.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público um fisioterapeuta.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 04 de Julho de 2003.

 

Domingos Malacarne Sobrinho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.