O Prefeito Municipal de São
Domingos do Norte, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara
Municipal provou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica criado no Anexo I, a que se refere o parágrafo único, do artigo 11, da Lei n°
211, de 3 de novembro de 1999, um cargo de Fisioterapeuta, na carreira IX.
Art. 2º O quantitativo do cargo de médico
passa a vigorar com nove vagas, no Anexo I, a que se
refere o parágrafo único, do artigo 11, da
Lei n° 211, de 3 de novembro de 1999.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar por tempo determinado para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público um fisioterapeuta.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Domingos do Norte - ES, 04 de Julho
de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.