O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal provou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Anexo I, a que se refere o parágrafo único, do artigo 11, da Lei n° 211, de 3 de novembro de 1999, um cargo de Fisioterapeuta, na carreira IX.
Art. 2º O quantitativo do cargo de médico passa a vigorar com nove vagas, no Anexo I, a que se refere o parágrafo único, do artigo 11, da Lei n° 211, de 3 de novembro de 1999.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público um fisioterapeuta.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 04 de Julho de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.