LEI Nº 291, DE 28 DE JUNHO DE 2002

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), para construção e manutenção do Centro de Múltiplo Uso, na sede deste Município.

 

Art. 2º O Crédito Adicional Especial de que trata a presente Lei, terá a seguinte classificação orçamentária:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE

007000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

007030 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

0042 - PROJETO COMUNIDADE

007030.0824400422.097 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE MÚLTIPLO USO.

3.0.00.00.000 - DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00.000 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

3.1.90.00.000 - Aplicações Diretas

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ................. . R$ 10.000,00

 

3.3.00.00.000 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas

3.3.90.30.000 - Material de Consumo ................................................... . R$ 10.000,00

 

3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física .....................  R$ 10.000,00

 

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ..................  R$ 15.000,00

 

007030.0824400423.050 - CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTO DO CENTRO DE MÚLTIPLO USO.

4.0.00.00.000 - DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.000 - INVESTIMENTOS

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações ..................................................... R$ 105.000,00

 

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente ..............................  R$ 30.000,00

 

Art. 3º O Crédito Adicional Especial a que se refere a presente Lei será efetivado com a anulação total da seguinte dotação orçamentária:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE

02000 - GABINETE DO PREFEITO

02010 - GABINETE DO PREFEITO

04 - ADMINISTRAÇÃO

122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

0006 - INTERATIVIDADE

02010.0412200063.002 - REINÍCIO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE.

4.0.00.00.000 - DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.000 - INVESTIMENTOS

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações ...................................................  R$ 180.000,00.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 28 de junho de 2002.

 

Domingos Malacarne Sobrinho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.