O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), para construção e manutenção do Centro de Múltiplo Uso, na sede deste Município.
Art. 2º O Crédito Adicional Especial de que trata a presente Lei, terá a seguinte classificação orçamentária:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE
007000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
007030 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
0042 - PROJETO COMUNIDADE
007030.0824400422.097 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE MÚLTIPLO USO.
3.0.00.00.000 - DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.000 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.000 - Aplicações Diretas
3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ................. . R$ 10.000,00
3.3.00.00.000 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas
3.3.90.30.000 - Material de Consumo ................................................... . R$ 10.000,00
3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ..................... R$ 10.000,00
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .................. R$ 15.000,00
007030.0824400423.050 - CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTO DO CENTRO DE MÚLTIPLO USO.
4.0.00.00.000 - DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.000 - INVESTIMENTOS
4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações ..................................................... R$ 105.000,00
4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente .............................. R$ 30.000,00
Art. 3º O Crédito Adicional Especial a que se refere a presente Lei será efetivado com a anulação total da seguinte dotação orçamentária:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE
02000 - GABINETE DO PREFEITO
02010 - GABINETE DO PREFEITO
04 - ADMINISTRAÇÃO
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
0006 - INTERATIVIDADE
02010.0412200063.002 - REINÍCIO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE.
4.0.00.00.000 - DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.000 - INVESTIMENTOS
4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações ................................................... R$ 180.000,00.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 28 de junho de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.