O Prefeito Municipal de
São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara
Municipal de São Domingos do Norte aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento-Programa do Município de São Domingos do Norte - ES, para o exercício de 2002, compreendendo os Orçamentos, Fiscal, da Seguridade Social, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável e Serviço Autônomo de Água e Esgoto, estima a Receita em R$ 8.425.800,00 (oito milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil e oitocentos reais), assim distribuídos:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR – R$ |
Prefeitura
Municipal.................................................................... |
8.285.800,00 |
Serviço
Autônomo de Água e Esgoto............................................. |
140.000,00 |
TOTAL................................................................................... |
8.425.800,00 |
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, convênios e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR – R$ |
RECEITA CORRENTE |
5.565.800,00 |
Receita
Tributária............................................................... |
151.800,00 |
Receita
Patrimonial............................................................. |
28.100,00 |
Receita
de Serviços............................................................ |
130.600,00 |
Transferências
Correntes..................................................... |
5.164.500,00 |
Outras
Receitas Correntes................................................... |
90.800,00 |
RECEITA DE CAPITAL |
2.860.000,00 |
Operações
de Crédito.......................................................... |
50.000,00 |
Alienação
de Bens.............................................................. |
30.000,00 |
Transferências
de Capital..................................................... |
2.765.000,00 |
Outras
Receitas de Capital................................................... |
15.000,00 |
TOTAL.............................................................................. |
8.425.800,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta sua composição por funções, subfunções, programas, projetos, atividades, operações especiais e categorias econômicas, com o desdobramento, a saber:
I - POR ÓRGÃO DE GOVERNO/UNIDADE
ÓRGÃO DE GOVERNO UNIDADE |
VALOR - RS |
Câmara
Municipal de São Domingos do Norte................................ |
285.000,00 |
Gabinete
do Prefeito................................................................ |
513.250,00 |
Assessoria
Técnica.................................................................. |
72.800,00 |
Secretaria
Municipal de Administração e Finanças.......................... |
1.041.034,50 |
Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos......................... |
1.795.500,00 |
Secretaria
Municipal de Educação e Cultura................................. |
832.500,00 |
Fundo
Man. e Desenv. Do Ensino Fundamental e Val. Magistério....... |
1.766.750,00 |
Secretaria
Municipal de Saúde e Ação Social................................ |
176.000,00 |
Fundo
Municipal da Saúde......................................................... |
1.021.300,00 |
Fundo
Municipal de Assistência Social......................................... |
50.100,00 |
Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente............... |
23.500,00 |
Fundo
Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável................ |
657.500,00 |
Serviço
Autônomo de Água e Esgoto........................................... |
140.000,00 |
Reserva
de Contingência.......................................................... |
50.565,50 |
TOTAL.................................................................................. |
8.425.800,00 |
II - POR CATEGORIA
ECONÔMICA
CATEGORIAS ECONÔMICAS |
VALOR – R$ |
Despesas
Correntes................................................................... |
5.496.834,50 |
Despesas
de Capital................................................................... |
2.878.400,00 |
Reserva
de Contingência............................................................. |
50.565,50 |
TOTAL..................................................................................... |
8.425.800,00 |
III - POR FUNÇÕES
FUNÇÕES |
VALOR – R$ |
Legislativa................................................... |
285.000,00 |
Administração.............................................. |
1.112.584,50 |
Assistência
Social......................................... |
103.600,00 |
Previdência
Social......................................... |
342.000,00 |
Saúde......................................................... |
1.047.800,00 |
Educação.................................................... |
2.503.750,00 |
Cultura........................................................ |
57.500,00 |
Urbanismo.................................................... |
545.000,00 |
Habitação.................................................... |
119.500,00 |
Saneamento................................................. |
669.000,00 |
Agricultura................................................... |
657.500,00 |
Comunicações............................................... |
69.500,00 |
Transporte................................................... |
721.500,00 |
Desporto
e Lazer........................................... |
38.000,00 |
Encargos
Especiais........................................ |
103.000,00 |
Reserva
de Contingência................................. |
50.565,50 |
TOTAL......................................................... |
8.425.800,00 |
Art. 4º Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada para o Exercício, obedecidas às imposições do art. 43, seus parágrafos e incisos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - os Créditos Adicionais Suplementares de que trata o inciso anterior poderão ser abertos para:
a) o Poder Executivo, Legislativo;
b) o Fundo Municipal da Saúde;
c) Fundo Municipal de Assistência Social;
d) Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
e) Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério;
f) Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável; e
g) Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE/São Domingos do Norte;
III - tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita;
IV - realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, em qualquer mês do exercício financeiro para atender a insuficiência de caixa, na forma e nos limites estabelecidos nas seguintes normas:
a) art. 165, § 8º da Constituição Federal;
b) art. 7º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
c) art. 38, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
d) art. 150, § 8º da Constituição Estadual;
e) art. 91, § 6º da Lei Orgânica Municipal; e
f) Resolução 78/98, do Senado Federal.
Art. 5º Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios, Acordos entre a Prefeitura Municipal e Órgãos da Administração Direta ou Indireta da União, Estado e outros Municípios e Entidades Privadas, desde que os Encargos Financeiros decorrentes dos referidos instrumentos, por parte do Município, não ultrapassem a 40% (quarenta por cento) do valor da despesa fixada nesta Lei.
Parágrafo Único. O
Município poderá integrar Consórcios Intermunicipais devidamente instruídos.
Art. 6º As dotações
atribuídas às Unidades Orçamentárias, serão movimentadas pelo Órgão Central da
Administração Geral, exceto os Fundos Municipais e Autarquias, que serão
geridos de acordo com a legislação que os instituiu.
Art. 7º Ficam os
Poderes, Executivo e Legislativo autorizados a procederem à revisão salarial
dos seus respectivos servidores públicos.
Art. 8º Esta Lei
entra em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2002 (dois mil e dois).
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 19 de novembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.