LEI Nº 268, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2001

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São Domingos do Norte para o Exercício de 2002.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara Municipal de São Domingos do Norte aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento-Programa do Município de São Domingos do Norte - ES, para o exercício de 2002, compreendendo os Orçamentos, Fiscal, da Seguridade Social, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável e Serviço Autônomo de Água e Esgoto, estima a Receita em R$ 8.425.800,00 (oito milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil e oitocentos reais), assim distribuídos:

                                                              

ESPECIFICAÇÃO

VALOR – R$

Prefeitura Municipal....................................................................

8.285.800,00

Serviço Autônomo de Água e Esgoto.............................................

140.000,00

TOTAL...................................................................................

8.425.800,00

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, convênios e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR – R$

RECEITA CORRENTE

5.565.800,00

Receita Tributária...............................................................

151.800,00

Receita Patrimonial.............................................................

28.100,00

Receita de Serviços............................................................

130.600,00

Transferências Correntes.....................................................

5.164.500,00

Outras Receitas Correntes...................................................

90.800,00

RECEITA DE CAPITAL

2.860.000,00

Operações de Crédito..........................................................

50.000,00

Alienação de Bens..............................................................

30.000,00

Transferências de Capital.....................................................

2.765.000,00

Outras Receitas de Capital...................................................

15.000,00

TOTAL..............................................................................

8.425.800,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta sua composição por funções, subfunções, programas, projetos, atividades, operações especiais e categorias econômicas, com o desdobramento, a saber:

 

I - POR ÓRGÃO DE GOVERNO/UNIDADE

 

ÓRGÃO DE GOVERNO UNIDADE

VALOR - RS

Câmara Municipal de São Domingos do Norte................................

285.000,00

Gabinete do Prefeito................................................................

513.250,00

Assessoria Técnica..................................................................

72.800,00

Secretaria Municipal de Administração e Finanças..........................

1.041.034,50

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.........................

1.795.500,00

Secretaria Municipal de Educação e Cultura.................................

832.500,00

Fundo Man. e Desenv. Do Ensino Fundamental e Val. Magistério.......

1.766.750,00

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social................................

176.000,00

Fundo Municipal da Saúde.........................................................

1.021.300,00

Fundo Municipal de Assistência Social.........................................

50.100,00

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente...............

23.500,00

Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável................

657.500,00

Serviço Autônomo de Água e Esgoto...........................................

140.000,00

Reserva de Contingência..........................................................

50.565,50

TOTAL..................................................................................

8.425.800,00

 

II - POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

CATEGORIAS ECONÔMICAS

VALOR – R$

Despesas Correntes...................................................................

5.496.834,50

Despesas de Capital...................................................................

2.878.400,00

Reserva de Contingência.............................................................

50.565,50

TOTAL.....................................................................................

8.425.800,00

 

III - POR FUNÇÕES

 

FUNÇÕES

VALOR – R$

Legislativa...................................................

285.000,00

Administração..............................................

1.112.584,50

Assistência Social.........................................

103.600,00

Previdência Social.........................................

342.000,00

Saúde.........................................................

1.047.800,00

Educação....................................................

2.503.750,00

Cultura........................................................

57.500,00

Urbanismo....................................................

545.000,00

Habitação....................................................

119.500,00

Saneamento.................................................

669.000,00

Agricultura...................................................

657.500,00

Comunicações...............................................

69.500,00

Transporte...................................................

721.500,00

Desporto e Lazer...........................................

38.000,00

Encargos Especiais........................................

103.000,00

Reserva de Contingência.................................

50.565,50

TOTAL.........................................................

8.425.800,00

 

Art. 4º Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

I - abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada para o Exercício, obedecidas às imposições do art. 43, seus parágrafos e incisos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

 

II - os Créditos Adicionais Suplementares de que trata o inciso anterior poderão ser abertos para:

 

a) o Poder Executivo, Legislativo;

b) o Fundo Municipal da Saúde;

c) Fundo Municipal de Assistência Social;

d) Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

e) Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério;

f) Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável; e

g) Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE/São Domingos do Norte;

 

III - tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita;

 

IV - realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, em qualquer mês do exercício financeiro para atender a insuficiência de caixa, na forma e nos limites estabelecidos nas seguintes normas:

 

a) art. 165, § 8º da Constituição Federal;

b) art. 7º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

c) art. 38, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;

d) art. 150, § 8º da Constituição Estadual; 

e) art. 91, § 6º da Lei Orgânica Municipal; e

f) Resolução 78/98, do Senado Federal.

 

Art. 5º Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios, Acordos entre a Prefeitura Municipal e Órgãos da Administração Direta ou Indireta da União, Estado e outros Municípios e Entidades Privadas, desde que os Encargos Financeiros decorrentes dos referidos instrumentos, por parte do Município, não ultrapassem a 40% (quarenta por cento) do valor da despesa fixada nesta Lei.

 

Parágrafo Único. O Município poderá integrar Consórcios Intermunicipais devidamente instruídos.

 

Art. 6º As dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias, serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Geral, exceto os Fundos Municipais e Autarquias, que serão geridos de acordo com a legislação que os instituiu.

 

Art. 7º Ficam os Poderes, Executivo e Legislativo autorizados a procederem à revisão salarial dos seus respectivos servidores públicos.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2002 (dois mil e dois).

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 19 de novembro de 2001.

 

Domingos Malacarne Sobrinho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.