REVOGADA PELA LEI Nº 331/2004

 

LEI Nº 283, DE 14 DE MAIO DE 2002

 

Altera o quantitativo de autorização para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público para os cargos de profissionais da saúde.

 

Texto para impressão

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 198, de 14 de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, por prazo determinado com dois odontólogos.”

 

Art. 2º Com base na Lei nº 68, 16 de maio de 1995, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, por prazo determinado com cinco médicos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, em 14 de maio de 2002.

 

Domingos Malacarne Sobrinho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.