O Prefeito Municipal de São Domingos do
Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 198, de
14 de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato Administrativo de Prestação
de Serviços, por prazo determinado com dois odontólogos.”
Art. 2º Com base na Lei nº 68, 16 de maio de 1995,
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato Administrativo
de Prestação de Serviços, por prazo determinado com cinco médicos.
Art. 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte,
em 14 de maio de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.