REVOGADA PELA LEI N° 842/2016

 

LEI Nº 194, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1999

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 155/98 – ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso I, do art. 7º da Lei nº 155, de 13 de fevereiro de 1998 – Estatuto do Magistério Público do Município de São Domingos do Norte e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Art. 7º ...

 

“I – nas series iniciais do Ensino Fundamental, na Educação Infantil e na Educação Especial, desde que sejam, no mínimo, portadores de habilitação na modalidade normal, podendo atuar em disciplinas de 5ª a 8ª séries, mediante a comprovação de estar cursando ou ser portador de Habilitação de Grau Superior em Curso de Licenciatura Plena.”

 

Art. 2º Altera-se de 40 para 60 vagas o quantitativo de Professor Ma.RC.1, Carreira I do Anexo IV – a que se refere o item I do Art. 42 da Lei nº 155/98.

 

Parágrafo Único. O Anexo IV a que refere o caput deste artigo passa a integrar a presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 23 de Fevereiro de 1999.

 

 Venício Alves de Oliveira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.

 

ANEXO IV – A QUE SE REFERE O ITEM I DO ARTIGO 42, DA LEI Nº 155/98, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1998.

 

QUADRO PERMANENTE

 

CARGO

REFERÊNCIA

CARREIRA

QUANTIDADE

Professor

Ma.RC.1

I

60

Professor

Ma.RC.2

II

35

Professor

Ma.RC.3

III

01

Professor

Ma.RC.4

IV

01

Pedagogo A

Ma.PE.2

II

06

Pedagogo B

Ma.PE.3

III

01

Pedagogo C

Ma.PE.4

IV

01