LEI Nº 194, DE 23 DE
FEVEREIRO DE 1999
ALTERA DISPOSITIVO
DA LEI Nº 155/98 – ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS
DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito
Santo: Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso
I, do art. 7º da Lei nº 155, de 13 de fevereiro de 1998 – Estatuto do
Magistério Público do Município de São Domingos do Norte e dá outras
providências, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 7º ...
“I – nas series iniciais do Ensino Fundamental, na Educação
Infantil e na Educação Especial, desde que sejam, no mínimo, portadores de
habilitação na modalidade normal, podendo atuar em disciplinas de 5ª a 8ª
séries, mediante a comprovação de estar cursando ou ser portador de Habilitação
de Grau Superior em Curso de Licenciatura Plena.”
Art. 2º Altera-se de 40 para
60 vagas o quantitativo de Professor Ma.RC.1, Carreira I do Anexo
IV – a que se refere o item I do Art. 42 da Lei nº 155/98.
Parágrafo Único. O Anexo IV a que
refere o caput deste artigo passa a integrar a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 23 de
Fevereiro de 1999.
Venício Alves de Oliveira
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.
ANEXO IV – A QUE SE REFERE O ITEM I DO ARTIGO 42, DA LEI Nº 155/98,
DE 13 DE FEVEREIRO DE 1998.
QUADRO PERMANENTE
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