LEI Nº 194, DE 23 DE
FEVEREIRO DE 1999
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 155/98 – ESTATUTO DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal
de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso
I, do art. 7º da Lei nº 155, de 13 de fevereiro de 1998 – Estatuto do
Magistério Público do Município de São Domingos do Norte e dá outras
providências, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 7º ...
“I – nas series
iniciais do Ensino Fundamental, na Educação Infantil e na Educação Especial,
desde que sejam, no mínimo, portadores de habilitação na modalidade normal,
podendo atuar em disciplinas de 5ª a 8ª séries, mediante a comprovação de estar
cursando ou ser portador de Habilitação de Grau Superior em Curso de
Licenciatura Plena.”
Art. 2º Altera-se de 40 para
60 vagas o quantitativo de Professor Ma.RC.1, Carreira I do Anexo
IV – a que se refere o item I do Art. 42 da Lei nº 155/98.
Parágrafo Único. O Anexo IV a que refere o caput deste artigo passa a integrar a
presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Domingos do Norte – ES, 23 de Fevereiro de 1999.
Venício Alves
de Oliveira
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.
ANEXO IV – A QUE SE
REFERE O ITEM I DO ARTIGO 42, DA LEI Nº 155/98, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1998.
QUADRO PERMANENTE
CARGO |
REFERÊNCIA |
CARREIRA |
QUANTIDADE |
Professor |
Ma.RC.1 |
I |
60 |
Professor |
Ma.RC.2 |
II |
35 |
Professor |
Ma.RC.3 |
III |
01 |
Professor |
Ma.RC.4 |
IV |
01 |
Pedagogo A |
Ma.PE.2 |
II |
06 |
Pedagogo B |
Ma.PE.3 |
III |
01 |
Pedagogo C |
Ma.PE.4 |
IV |
01 |