LEI Nº 157, DE 27 DE
13 DE FEVEREIRO DE 1998.
AUTORIZAÇÃO
DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Domingos
do Norte, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Considerando a Lei n° 068,
de 16 de maio de 1995, alterada pela Lei n° 088, de 17 de janeiro de 1996 - Dispõe
sobre a Realização de Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público;
Considerando a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato
Administrativo de Prestação de Serviços para admissão de:
a) quarenta e seis professores, PC. 1, Classe A;
b) oito Auxiliares de Secretaria Escolar;
c) vinte e cinco Auxiliares de Serviços Gerais;
d) sete Motoristas;
e) oito Atendentes;
f) um Orientador Educacional;
g) quatro Auxiliares Administrativos.
Art. 2º As admissões relacionadas no art. 1° desta Lei, serão em
caráter temporário para atender as necessidades emergentes nos diversos órgãos
desta Municipalidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 09 de fevereiro de 1998.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Domingos do Norte – ES, 13 de fevereiro de 1998.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.