LEI Nº 15, DE 26 DE MARÇO DE 1993.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos
Servidores Públicos do Município de São Domingos do Norte, o pagamento de
diárias, a título de indenização de despesas com alimentação e pousada, quando,
por determinação da autoridade competente, o servidor se deslocar temporariamente
do local onde tem exercício regular, por um período superior a seis horas,
inclusive, ininterrupta.
§ 1º - Só serão concedidas
diárias quando o servidor deslocar-se no desempenho de suas atribuições ou em
missão especial ou estudo de interesse da Administração sem prejuízo do
transporte fornecido pelo Município.
Art. 2º Ficam fixados os
valores das diárias, obedecidos os seguintes
critérios:
I - remuneração de
100°% (cem por cento, do valor da diária, quando o servidor
permanecer fora do local de trabalho, com pernoite;
II - remuneração de
60°% (sessenta por cento), do valor da diária quando o servidor permanecer fora
do seu local de trabalho por mais de 12 horas ininterruptas;
III - remuneração de
40% (quarenta por cento), do valor da diária quando o servidor permanecer fora
do seu local de trabalho por mais de seis horas ininterruptas.
Art. 2º Ficam fixados os
valores das diárias, obedecidos os seguintes critérios:(Redação dada pela Lei nº 319/2003)
I - quando o
servidor permanecer fora do local de trabalho, com pernoite remuneração de R$
65,00 (sessenta e cinco reais), dentro do Estado e de R$ 120,00 (Cento e vinte
reais), fora do Estado. (Redação dada
pela Lei nº 319/2003)
II - quando o
servidor permanecer fora do local de trabalho por mais de doze horas
ininterruptas, remuneração de R$ 18,00 (dezoito reais), dentro do Estado e de
R$ 36,00 (trinta e seis reais), fora do Estado. (Redação dada pela Lei nº 319/2003)
III - quando o
servidor permanecer fora do local de trabalho por mais de seis horas
ininterruptas remuneração de RS 12,00 (doze reais), dentro do Estado e de R$
24,00 (vinte e quatro reais), fora do Estado. (Redação dada pela Lei nº 319/2003)
Art. 3º O prefeito Municipal
designará um servidor para, através de Suprimentos de Fundos Mensal, proceder o pagamento das diárias aos Servidores Municipais.
Art. 3º O Prefeito Municipal
designará um servidor público em cada Secretaria Municipal para proceder o pagamento das diárias, através de Suprimento de
Fundos com prestação de contas mensal. (Redação dada pela Lei nº 319/2003)
Art. 4º O servidor
encarregado pelo Suprimento de Fundo Mensal só poderá efetuar o pagamento de
diárias, mediante autorização, por escrito, do Secretário ao qual o servidor é
subordinado.
Art. 5º A Prestação de
Contas do Suprimento de Fundo Mensal deverá ser feito até o quinto dia útil do
mês subseqüente ao da liberação dos recursos ao Tesoureiro do Município.
§ 1º - Deverá acompanhar a
Prestação de Contas, o Boletim de Diárias do Servidor, com a sua quitação e o
visto do Secretário Municipal.
Art. 6º Ficam aprovados e
passam a fazer parte integrante desta Lei os Anexos I — Modelo de “Autorização
para Concessão de Diárias” e Anexo II — “Tabela de Valores das Diárias”.
Art. 7º Os valores
constantes do Anexo II serão corrigidos através de Lei, de iniciativa do Poder
Executivo, Municipal.
Art. 8º Os benefícios da
presente Lei são extensivos aos servidores do Poder Legislativo, Municipal.
Art. 8º Aplica-se os
benefícios desta Lei aos servidores do Poder Executivo, das suas autarquias e
do Poder Legislativo. (Redação dada pela Lei nº 319/2003)
Art. 9º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de
1993.
Art. 10 Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito
de São Domingos do Norte, em 26 de março de 1993.
DOMINGOS PAGANI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.
I – PROPONENTE
I.1 -
NOME:________________________________________________________________________
I.2 -
CARGO:_______________________________________________________________________
2 - SERVIDOR BENEFICIÁRIO
2.1 –
NOME_______________________________________________________________________
2.2 – CARGO____________________________
MATRÍCULA Nº______________________________
3 - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO A SER
EXECUTADO:__________________________________________
_________________________________________________________________________________
4 – DESCRIÇÃO DO SERVIÇO A SER
EXECUTADO:__________________________________________
5 – PERÍODO PROVÁVEL DO
AFASTAMENTO
5.1 – HORÁRIO DA SAÍDA:__________________
HORÁRIO PROVÁVEL DA CHEGADA_____________
5.2 – DATA OU PERÍODO DE AFASTAMENTO:_____________________________________________
6 – VALORES
6.1 – VALOR UNITÁRIO DA DIÁRIA:
Cr$____________________________ Nº DE DIÁRIAS________
6.2 – 100% DO VALOR DA DIÁRIA:
Cr$_____________________________
6.3 – 60% DO VALOR DA DIÁRIA:
Cr$______________________________
6.4 – 40% DO VALOR DA DIÁRIA:
Cr$______________________________
6.5 – IMPORTÂNCIA A SER PAGA:
Cr$______________________________
São Domingos do Norte, em
____de_____________19_______
SECRETÁRIO MUNICIPAL/PROPONENTE
Anexo
I
(Redação dada pela Lei nº 319/2003)
1 - PROPONENTE
1.1 -
NOME:_________________________
1.2 -
CARGO:________________________
2 -
SERVIDOR BENEFICIÁRIO
2.1 -
NOME:_________________________
2.2 - CARGO:_________________________
3 - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO A SER
EXECUTADO:___________________________________________
4 - LOCAL ONDE O SERVIÇO SERÁ EXECUTADO:____________________________________________
5 -
PERÍODO PROVÁVEL DO AFASTAMENTO
5.1 - HORÁRIO DA
SAÍDA:________________________________________________
5.2 - HORÁRIO PROVÁVEL DA
CHEGADA:_____________________________________
5.3 - DATA OU PERÍODO DE
AFASTAMENTO:___________________________________
6 - VALORES:
6.1 - VALORES UNITÁRIOS DADIÁRIA:
R$____________ Nº DE DIÁRIAS:_____
6.2 - 100% DO VALOR DA DIÁRIA: R$
____________
6.3 - 27,7% DO VALOR DA DIÁRIA:
R$ ___________
6.4 - 18,46% DO VALOR DA DIÁRIA:
R$ __________
6.5 - IMPORTÂNCIA A SER PAGA: R$
____________
SÃO DOMNGOS DO NORTE - E.S, ____de_______ de ___.
Responsável pela Unidade Orçamentária
ANEXO II
TABELA DE VALORES PARA PAGAMENTO DE
DIÁRIAS
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Valores reajustados em 80% pela
Lei nº 38/1993
Anexo II
Tabela de valores de pagamento de
diárias
(Redação dada pela Lei nº 319/2003)
DESTINO |
VALOR-R$ |
No Estado |
65,00 |
Fora do Estado |
120,00 |