LEI Nº 15, DE 26 DE MARÇO DE 1993.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos Servidores Públicos do Município de São
Domingos do Norte, o pagamento de diárias, a título de indenização de despesas
com alimentação e pousada, quando, por determinação da autoridade competente, o
servidor se deslocar temporariamente do local onde tem exercício regular, por
um período superior a seis horas, inclusive, ininterrupta.
§ 1º - Só serão concedidas diárias quando o servidor deslocar-se no
desempenho de suas atribuições ou em missão especial ou estudo de interesse da
Administração sem prejuízo do transporte fornecido pelo Município.
Art. 2º Ficam fixados os valores das diárias, obedecidos os seguintes critérios: (Redação dada pela Lei nº 319/2003)
I - quando o
servidor permanecer fora do local de trabalho, com pernoite remuneração de R$
65,00 (sessenta e cinco reais), dentro do Estado e de R$ 120,00 (Cento e vinte
reais), fora do Estado. (Redação dada
pela Lei nº 319/2003)
II - quando o
servidor permanecer fora do local de trabalho por mais de doze horas
ininterruptas, remuneração de R$ 18,00 (dezoito reais), dentro do Estado e de
R$ 36,00 (trinta e seis reais), fora do Estado. (Redação dada pela Lei nº 319/2003)
III - quando o
servidor permanecer fora do local de trabalho por mais de seis horas
ininterruptas remuneração de RS 12,00 (doze reais), dentro do Estado e de R$
24,00 (vinte e quatro reais), fora do Estado. (Redação dada pela Lei nº 319/2003)
Art. 3º O Prefeito Municipal designará um servidor público em cada Secretaria Municipal para proceder o pagamento das diárias, através de Suprimento de Fundos com prestação de contas mensal. (Redação dada pela Lei nº 319/2003)
Art. 4º O servidor encarregado pelo Suprimento de Fundo Mensal só poderá
efetuar o pagamento de diárias, mediante autorização, por escrito, do
Secretário ao qual o servidor é subordinado.
Art. 5º A Prestação de Contas do Suprimento de Fundo Mensal deverá ser
feito até o quinto dia útil do mês subseqüente ao da liberação dos recursos ao
Tesoureiro do Município.
§ 1º - Deverá acompanhar a Prestação de Contas, o Boletim de Diárias do
Servidor, com a sua quitação e o visto do Secretário Municipal.
Art. 6º Ficam aprovados e passam a fazer parte integrante desta Lei os Anexos
I — Modelo de “Autorização para Concessão de Diárias” e Anexo II — “Tabela de
Valores das Diárias”.
Art. 7º Os valores
constantes do Anexo II serão corrigidos através de Lei, de iniciativa do Poder
Executivo, Municipal.
Art. 8º Aplica-se os benefícios desta Lei aos servidores do Poder Executivo, das suas autarquias e do Poder Legislativo. (Redação dada pela Lei nº 319/2003)
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de março de 1993.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito
de São Domingos do Norte, em 26 de março de 1993.
DOMINGOS PAGANI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.
(Redação dada pela Lei nº 319/2003)
1 - PROPONENTE
1.1 -
NOME:_________________________
1.2 - CARGO:________________________
2 - SERVIDOR BENEFICIÁRIO
2.1 -
NOME:_________________________
2.2 -
CARGO:_________________________
3 - DESCRIÇÃO DO
SERVIÇO A SER EXECUTADO:___________________________________________
4 - LOCAL ONDE O
SERVIÇO SERÁ EXECUTADO:____________________________________________
5 - PERÍODO PROVÁVEL DO
AFASTAMENTO
5.1 - HORÁRIO DA
SAÍDA:________________________________________________
5.2 - HORÁRIO
PROVÁVEL DA CHEGADA:_____________________________________
5.3 - DATA OU
PERÍODO DE AFASTAMENTO:___________________________________
6 - VALORES:
6.1 - VALORES
UNITÁRIOS DADIÁRIA: R$____________ Nº DE DIÁRIAS:_____
6.2 - 100% DO VALOR
DA DIÁRIA: R$ ____________
6.3 - 27,7% DO VALOR
DA DIÁRIA: R$ ___________
6.4 - 18,46% DO
VALOR DA DIÁRIA: R$ __________
6.5 - IMPORTÂNCIA A
SER PAGA: R$ ____________
SÃO DOMNGOS DO NORTE
- E.S, ____de_______ de ___
Responsável pela
Unidade Orçamentária
TABELA DE VALORES
PARA PAGAMENTO DE DIÁRIAS
(Redação dada pela Lei nº 319/2003)
Valores reajustados em 80% pela
Lei nº 38/1993
DESTINO |
VALOR-R$ |
No Estado |
65,00 |
Fora do Estado |
120,00 |