REVOGADA PELA LEI Nº 668/2011

LEI Nº 15, DE 26 DE MARÇO DE 1993.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos Servidores Públicos do Município de São Domingos do Norte, o pagamento de diárias, a título de indenização de despesas com alimentação e pousada, quando, por determinação da autoridade competente, o servidor se deslocar temporariamente do local onde tem exercício regular, por um período superior a seis horas, inclusive, ininterrupta.

 

§ 1º - Só serão concedidas diárias quando o servidor deslocar-se no desempenho de suas atribuições ou em missão especial ou estudo de interesse da Administração sem prejuízo do transporte fornecido pelo Município.

 

Art. 2º Ficam fixados os valores das diárias, obedecidos os seguintes critérios: (Redação dada pela Lei nº 319/2003)

 

I - quando o servidor permanecer fora do local de trabalho, com pernoite remuneração de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), dentro do Estado e de R$ 120,00 (Cento e vinte reais), fora do Estado. (Redação dada pela Lei nº 319/2003)

 

II - quando o servidor permanecer fora do local de trabalho por mais de doze horas ininterruptas, remuneração de R$ 18,00 (dezoito reais), dentro do Estado e de R$ 36,00 (trinta e seis reais), fora do Estado. (Redação dada pela Lei nº 319/2003)

 

III - quando o servidor permanecer fora do local de trabalho por mais de seis horas ininterruptas remuneração de RS 12,00 (doze reais), dentro do Estado e de R$ 24,00 (vinte e quatro reais), fora do Estado. (Redação dada pela Lei nº 319/2003)

 

Art. 3º O Prefeito Municipal designará um servidor público em cada Secretaria Municipal para proceder o pagamento das diárias, através de Suprimento de Fundos com prestação de contas mensal. (Redação dada pela Lei nº 319/2003)

 

Art. 4º O servidor encarregado pelo Suprimento de Fundo Mensal só poderá efetuar o pagamento de diárias, mediante autorização, por escrito, do Secretário ao qual o servidor é subordinado.

 

Art. 5º A Prestação de Contas do Suprimento de Fundo Mensal deverá ser feito até o quinto dia útil do mês subseqüente ao da liberação dos recursos ao Tesoureiro do Município.

 

§ 1º - Deverá acompanhar a Prestação de Contas, o Boletim de Diárias do Servidor, com a sua quitação e o visto do Secretário Municipal.

 

Art. 6º Ficam aprovados e passam a fazer parte integrante desta Lei os Anexos I — Modelo de “Autorização para Concessão de Diárias” e Anexo II — “Tabela de Valores das Diárias”.

 

Art. 7º Os valores constantes do Anexo II serão corrigidos através de Lei, de iniciativa do Poder Executivo, Municipal.

 

Art. 8º Aplica-se os benefícios desta Lei aos servidores do Poder Executivo, das suas autarquias e do Poder Legislativo. (Redação dada pela Lei nº 319/2003)

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1993.

 

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito de São Domingos do Norte, em 26 de março de 1993.

 

DOMINGOS PAGANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.

 

Anexo I

(Redação dada pela Lei nº 319/2003)

 

1 - PROPONENTE

1.1 - NOME:_________________________

1.2 - CARGO:________________________

 

2 - SERVIDOR BENEFICIÁRIO

2.1 - NOME:_________________________

2.2 - CARGO:_________________________


 

3 - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO A SER EXECUTADO:___________________________________________

 

4 - LOCAL ONDE O SERVIÇO SERÁ EXECUTADO:____________________________________________

 

5 - PERÍODO PROVÁVEL DO AFASTAMENTO

5.1 - HORÁRIO DA SAÍDA:________________________________________________

5.2 - HORÁRIO PROVÁVEL DA CHEGADA:_____________________________________

5.3 - DATA OU PERÍODO DE AFASTAMENTO:___________________________________

 

6 - VALORES:

6.1 - VALORES UNITÁRIOS DADIÁRIA: R$____________ Nº DE DIÁRIAS:_____

6.2 - 100% DO VALOR DA DIÁRIA: R$ ____________

6.3 - 27,7% DO VALOR DA DIÁRIA: R$ ___________

6.4 - 18,46% DO VALOR DA DIÁRIA: R$ __________

6.5 - IMPORTÂNCIA A SER PAGA: R$ ____________

 

 

SÃO DOMNGOS DO NORTE - E.S, ____de_______ de ___

 

Responsável pela Unidade Orçamentária

 

ANEXO II

TABELA DE VALORES PARA PAGAMENTO DE DIÁRIAS

(Redação dada pela Lei nº 319/2003)

Valores reajustados em 80% pela Lei nº 38/1993

 

DESTINO

VALOR-R$

No Estado

65,00

Fora do Estado

120,00