REVOGADA PELA LEI Nº 462/2007

 

LEI Nº 131, DE 14 DE AGOSTO DE 1997.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.

 

Art. 2º O Conselho será constituído por 5 (cinco) membros, sendo:

 

a) Um representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (ou órgão equivalente);

b) Um representante do Conselho Municipal de Educação;

c) Um representante dos professores das escolas do Ensino Fundamental;

d) Um representante dos diretores das escolas públicas do Ensino Fundamental; e

e) Um representante dos pais de alunos.

 

Art. 3º Compete ao Conselho:

 

I - acompanhar e controlar a repartição transferência e aplicação dos recursos do Fundo;

 

II - supervisionar a realização do Censo Educacional Anual;

 

III - examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo.

 

Art. 4º As reuniões do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da instalação e funcionamento do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social, correrão a conta do orçamento próprio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, São Domingos do Norte – ES, 14 de Agosto de 1997.

 

VENICIO ALVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.